Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará — FCC 2010
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasTribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará
- Código
- fc111453
- Banca
- FCC
- Órgão
- TCM-CE
- Ano
- 2010
- Nível
- Superior
Ao dispor sobre a eficácia das decisões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, estabelece o artigo 23 de sua Lei Orgânica:"Art. 23. A decisão definitiva será formalizada nos termos estabelecidos no Regimento Interno, por acórdão, cuja publicação no Diário Oficial do Estado constituirá objeto para:(...)III. no caso de contas irregulare(...)b) inscrever-se o débito na Dívida Ativa;c) que o título possua caráter executivo bastante para a cobrança judicial da dívida decorrente do débito ou da multa se não recolhida, no prazo, pelo responsável e após inscrita regularmente na Dívida Ativa; (...)"O dispositivo legal, acima transcrito,
- Aafronta a disciplina constitucional da matéria, segundo a qual o titular da função de controle externo é o Poder Legislativo, e não o Tribunal de Contas.
- Bé compatível com a disciplina constitucional da matéria, da qual decorre que as decisões dos Tribunais de Contas de que resultem imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
- Cé incompatível com a natureza de órgão auxiliar das Casas do Poder Legislativo de que se revestem as Cortes de Contas no sistema brasileiro de controle externo.
- Dé compatível com a disciplina constitucional da matéria, apenas no que diz respeito à inscrição do débito em dívida ativa, mas não à sua característica de título executivo passível de cobrança judicial.
- Enão condiz com a natureza jurídica da Corte de Contas, na medida em que somente decisões proferidas por órgãos pertencentes à estrutura do Poder Judiciário poderiam revestir-se do caráter de executividade.