Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Do Litisconsórcio — FCC 2011
Direito Processual Civil - CPC 1973Do Litisconsórcio
- Código
- fc112331
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-RS
- Ano
- 2011
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
Do litisconsórcio, da assistência e da intervenção de terceiros no Código de Processo Civil.
- AEmbora recomendável para garantir a eficácia da sentença, não é obrigatória a citação de todos os litisconsortes necessários, diante do fenômeno da substituição processual.
- BNa nomeação à autoria, se o nomeado, após realizada a citação, negar a qualidade que lhe é atribuída, o processo continuará contra o nomeante, o qual não terá novo prazo para contestar, face ao princípio da eventualidade aplicável no momento da contestação.
- CNa denunciação da lide feita pelo autor, o denunciado que comparecer poderá aditar a petição inicial, uma vez que assume a posição de litisconsorte do denunciante.
- DTransitada em julgado a sentença, na causa em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, mesmo na hipótese de provar que desconhecia a existência de alegações ou de provas, de que o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.
- ENa assistência simples, o terceiro tem interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma das partes, sendo considerado, assim, litisconsorte da parte assistida, por também ser titular do direito discutido.