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Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Do Litisconsórcio — FCC 2011

Direito Processual Civil - CPC 1973Do Litisconsórcio
Código
fc112331
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2011
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Do litisconsórcio, da assistência e da intervenção de terceiros no Código de Processo Civil.
  1. AEmbora recomendável para garantir a eficácia da sentença, não é obrigatória a citação de todos os litisconsortes necessários, diante do fenômeno da substituição processual.
  2. BNa nomeação à autoria, se o nomeado, após realizada a citação, negar a qualidade que lhe é atribuída, o processo continuará contra o nomeante, o qual não terá novo prazo para contestar, face ao princípio da eventualidade aplicável no momento da contestação.
  3. CNa denunciação da lide feita pelo autor, o denunciado que comparecer poderá aditar a petição inicial, uma vez que assume a posição de litisconsorte do denunciante.
  4. DTransitada em julgado a sentença, na causa em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, mesmo na hipótese de provar que desconhecia a existência de alegações ou de provas, de que o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.
  5. ENa assistência simples, o terceiro tem interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma das partes, sendo considerado, assim, litisconsorte da parte assistida, por também ser titular do direito discutido.
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GabaritoC — Na denunciação da lide feita pelo autor, o denunciado que comparecer poderá aditar a petição inicial, uma vez que assume a posição de litisconsorte do denunciante.

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