Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI — FCC 2011
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI
- Código
- fc113503
- Banca
- FCC
- Órgão
- INFRAERO
- Ano
- 2011
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro de Segurança do Trabalho
Um laboratório credenciado junto ao SINMETRO elaborou laudo técnico concluindo que o EPI analisado não atende aos requisitos mínimos especificados em normas técnicas, encaminhando-o ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, que deverá
- Adenunciar a empresa ao PROCON, não cabendo recurso, suspender a comercialização e o registro do EPI no órgão do Ministério do Trabalho e Emprego e na Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho – FENATEST.
- Brecolher os produtos do comércio e expedir ato suspendendo a fabricação do equipamento referenciado, publicando a decisão no Diário Oficial da União – DOU.
- Clavrar multa contra o estabelecimento comercial, apreender o equipamento em desacordo com as especificações, encaminhá-lo ao fabricante para recuperação e correção e liberá-lo ao mercado, após publicação do ato no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia − CREA.
- Dexpedir ato suspendendo a comercialização e a utilização do lote do equipamento referenciado, publicando a decisão no Diário Oficial da União – DOU.
- Eimpedir o uso do equipamento não conforme, ficando reservado à parte interessada o direito de testemunhar a realização dos ensaios, sendo que a Secretaria de Inspeção do Trabalho − SIT, quando julgar necessário, poderá liberar os lotes do EPI, antes de proferir a decisão final.