Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 13 - Norma Regulamentadora n° 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão (Portaria MTE 594/14) — FCC 2011
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 13 - Norma Regulamentadora n° 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão (Portaria MTE 594/14)
- Código
- fc113509
- Banca
- FCC
- Órgão
- INFRAERO
- Ano
- 2011
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro de Segurança do Trabalho
Segundo a Norma Regulamentadora No 3 – NR 13 – Caldeiras e Vasos de Pressão, todo operador de caldeira da categoria “B” deve cumprir um estágio prático, na operação da própria caldeira onde irá trabalhar, o qual deverá ser supervisionado, documentado e ter duração mínima de
- A120 horas.
- B80 horas.
- C40 horas.
- D60 horas.
- E100 horas.