Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 18 - Norma Regulamentadora nº 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) — FCC 2011
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 18 - Norma Regulamentadora nº 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT)
- Código
- fc113515
- Banca
- FCC
- Órgão
- INFRAERO
- Ano
- 2011
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro de Segurança do Trabalho
A Norma Regulamentadora NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, em seu item sobre Escadas, Rampas e Passarelas, estabelece: I. A escada fixa, tipo marinheiro, com 8,00 (oito metros) ou mais de altura, deve ser provida de gaiola protetora a partir de 3,00 m (três metros) acima da base até 1,00 m (um metro) acima da última superfície de trabalho. II. As rampas provisórias usadas para trânsito de caminhões devem ter largura mínima de 4,00 m (quatro metros) e ser fixadas em suas extremidades. III. As escadas de mão poderão ter até 7,00 m (sete metros) de extensão e o espaçamento entre os degraus deve ser uniforme, a partir da adoção de uma medida que esteja entre 0,25 m (vinte e cinco centímetros) a 0,30 m (trinta centímetros). IV. A transposição de pisos por meio de escadas ou rampas deve ser feita quando a diferença de nível for superior a 0,60 m (sessenta centímetros). Está correto o que consta em
- AI e II, apenas.
- BIII e IV, apenas.
- CI, II e III, apenas.
- DII e III, apenas.
- EI, II, III e IV.