Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 9 - Norma Regulamentadora n° 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA (Agentes Químicos) — FCC 2011
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 9 - Norma Regulamentadora n° 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA (Agentes Químicos)
- Código
- fc113583
- Banca
- FCC
- Órgão
- INFRAERO
- Ano
- 2011
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico do Trabalho
Segundo a Norma Regulamentadora 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA),
- Aconsideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos, biológicos, mecânicos e de acidentes existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
- Bna ausência de valores quantitativos da exposição dos trabalhadores a agentes químicos não previstos na NR 15, deve-se adotar limites de exposição ocupacional estabelecidos pela American Conference of Governmental Industrial Higyenists- ACGIH, ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho.
- Cas ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do Engenheiro de Segurança ou Técnico de Segurança do Trabalho, sem a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.
- Dconsidera-se nível de ação o valor acima do qual devem ser iniciadas ações para que as exposições a agentes ambientais retornem aos limites de tolerância ultrapassados, minimizando os riscos de agravos à saúde do trabalhador.
- Ea elaboração e implementação do PPRA é obrigatória, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, visando sempre à avaliação ambiental quantitativa dos riscos ocupacionais existentes e sua divulgação junto à CIPA.