Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 7 - Norma Regulamentadora n° 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO (Avaliação Periódica) — FCC 2011
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 7 - Norma Regulamentadora n° 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO (Avaliação Periódica)
- Código
- fc113585
- Banca
- FCC
- Órgão
- INFRAERO
- Ano
- 2011
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico do Trabalho
A Norma Regulamentadora 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO estabelece que
- Ao programa é um documento que necessita ser homologado e registrado nas Delegacias Regionais do Trabalho, além de ter uma cópia arquivada nas dependências da empresa.
- Bas empresas de grau de risco 1 e 2 com até 25 empregados e as empresas de grau de risco 3 e 4 com até 10 empregados estão desobrigadas da elaboração do Programa.
- Co programa deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
- Dhá obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, exclusivamente com objetivo de dar assistência médica ao conjunto dos seus trabalhadores.
- Ehá obrigatoriedade de sua elaboração e implantação do Programa, por parte dos empregadores e instituições, com o objetivo de monitorar, individualmente, somente os trabalhadores expostos aos agentes químicos, físicos e biológicos definidos pela NR 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA).