Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 7 - Norma Regulamentadora n° 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO (Avaliação Periódica) — FCC 2011
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 7 - Norma Regulamentadora n° 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO (Avaliação Periódica)
- Código
- fc113588
- Banca
- FCC
- Órgão
- INFRAERO
- Ano
- 2011
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico do Trabalho
A audiometria tonal liminar, por vias aéreas e ósseas, é o exame consagrado universalmente para avaliação da perda auditiva ocupacional. Em relação ao diagnóstico de PAIR - Perda Auditiva Induzida por Ruído, é correto afirmar:
- AO exame é classificado “dentro dos limites aceitáveis” quando todos os limiares tonais são iguais ou menores que 40 dB (NA).
- BA perda nunca ultrapassa os 40 dB (NA) nas baixas e médias frequências (média aritmética dos limiares em 500, 1000 e 2000 Hz).
- CA ocorrência de piora igual ou superior a 25 dB em frequências isoladas é sugestiva de agravamento de PAIR.
- DO exame é classificado dentro dos limites aceitáveis quando todos os limiares tonais são iguais ou menores que 30 dB NA.
- EA ocorrência de piora igual ou superior a 25 dB na média aritmética no grupo de frequências de 500 a 2000 HZ é sugestiva de agravamento de PAIR.