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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 7 - Norma Regulamentadora n° 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO (Avaliação Periódica) — FCC 2011

Segurança e Saúde no TrabalhoNR 7 - Norma Regulamentadora n° 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO (Avaliação Periódica)
Código
fc113588
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Nível
Superior
Cargo
Médico do Trabalho
A audiometria tonal liminar, por vias aéreas e ósseas, é o exame consagrado universalmente para avaliação da perda auditiva ocupacional. Em relação ao diagnóstico de PAIR - Perda Auditiva Induzida por Ruído, é correto afirmar:
  1. AO exame é classificado “dentro dos limites aceitáveis” quando todos os limiares tonais são iguais ou menores que 40 dB (NA).
  2. BA perda nunca ultrapassa os 40 dB (NA) nas baixas e médias frequências (média aritmética dos limiares em 500, 1000 e 2000 Hz).
  3. CA ocorrência de piora igual ou superior a 25 dB em frequências isoladas é sugestiva de agravamento de PAIR.
  4. DO exame é classificado dentro dos limites aceitáveis quando todos os limiares tonais são iguais ou menores que 30 dB NA.
  5. EA ocorrência de piora igual ou superior a 25 dB na média aritmética no grupo de frequências de 500 a 2000 HZ é sugestiva de agravamento de PAIR.
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GabaritoB — A perda nunca ultrapassa os 40 dB (NA) nas baixas e médias frequências (média aritmética dos limiares em 500, 1000 e 2000 Hz).

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