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Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FCC 2011

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
fc114920
Banca
FCC
Órgão
TCM-BA
Ano
2011
Nível
Superior
Cargo
Procurador Especial de Contas
Para exigir a pena convencional,
  1. Aé necessário que o credor alegue prejuízo e sua aposição no contrato sempre importará renúncia a indenização superior ao valor da cláusula penal, porque ela exerce função alternativa às perdas e danos.
  2. Bé necessário que o credor alegue prejuízo, mas, ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar, se assim não for convencionado, e, se o for, caberá ao credor também provar o prejuízo excedente, valendo a pena como o mínimo da indenização.
  3. Cnão é necessário que o credor alegue prejuízo e sua aposição no contrato sempre importará renúncia à indenização superior ao valor da cláusula penal, porque ela exerce função alternativa às perdas e danos.
  4. Dnão é necessário que o credor alegue prejuízo, mas, ainda que o prejuízo exceda o previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar, se assim não for convencionado, e, se o for, caberá ao credor provar o prejuízo excedente, valendo a pena como o mínimo da indenização.
  5. Eé irrelevante a ocorrência de prejuízo, todavia, as partes, ao estabelecê-la, ficam impedidas, sob pena de nulidade, de contratar indenização suplementar, mesmo que o prejuízo supere o seu valor, porque contraria a boa-fé objetiva.
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GabaritoD — não é necessário que o credor alegue prejuízo, mas, ainda que o prejuízo exceda o previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar, se assim não for convencionado, e, se o for, caberá ao credor provar o prejuízo excedente, valendo a pena como o mínimo da indenização.

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