Questão de Direito Constitucional — Previdência Social — FCC 2011
Direito ConstitucionalPrevidência Social
- Código
- fc114970
- Banca
- FCC
- Órgão
- TCM-BA
- Ano
- 2011
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Especial de Contas
Considere os seguintes dispositivos da Lei Complementar federal no109, de 2001, que dispõe sobre o regime de previdência complementar e dá outras providências:Art. 4o As entidades de previdência complementar são classificadas em fechadas e abertas, conforme definido nesta Lei Complementar.Art. 31. As entidades fechadas são aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente:I. aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores; eII. aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores.Art. 68. As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstos nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência complementar não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes.A leitura dos dispositivos legais transcritos revela que o contido
- Anos artigos transcritos é compatível com a disciplina constitucional da matéria.
- Bno artigo 31 é incompatível com a Constituição, que veda o aporte de recursos a entidade de previdência privada pelos entes da federação, por suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas.
- Cno artigo 68 é incompatível com a Constituição, que prevê expressamente que os benefícios das entidades de previdência complementar integram o contrato de trabalho dos participantes.
- Dnos artigos transcritos é incompatível com a disciplina constitucional da matéria, que não admite sua regulamentação por lei complementar.
- Eno artigo 4oé incompatível com a Constituição, que não admite a existência de entidades fechadas de previdência privada.