Questão de Direito Processual Penal — Procedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM — FCC 2011
Direito Processual PenalProcedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM
- Código
- fc115120
- Banca
- FCC
- Órgão
- TJ-PE
- Ano
- 2011
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz
A suspensão condicional do processo prevista no art. 89 da Lei nº 9.099/95
- Aé aplicável tão-somente às infrações de menor potencial ofensivo.
- Bé cabível na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva, segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça.
- Cexige necessariamente a reparação do dano.
- Dé cabível no crime continuado, ainda que a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto seja superior a um ano, conforme súmula do Supremo Tribunal Federal.
- Econduz à absolvição se expirado o prazo sem revogação.