Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Penal — Procedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM — FCC 2011

Direito Processual PenalProcedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM
Código
fc115120
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2011
Nível
Superior
Cargo
Juiz
A suspensão condicional do processo prevista no art. 89 da Lei nº 9.099/95
  1. Aé aplicável tão-somente às infrações de menor potencial ofensivo.
  2. Bé cabível na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva, segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça.
  3. Cexige necessariamente a reparação do dano.
  4. Dé cabível no crime continuado, ainda que a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto seja superior a um ano, conforme súmula do Supremo Tribunal Federal.
  5. Econduz à absolvição se expirado o prazo sem revogação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — é cabível na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva, segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça.

Link permanente: /questoes/fc115120