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Questão de Direito Eleitoral — Ações Especiais Eleitorais — FCC 2011

Direito EleitoralAções Especiais Eleitorais
Código
fc116142
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
As demandas e litígios no âmbito do direito eleitoral possuem como característica a especial necessidade de celeridade, uma vez que devem ser ultimados para que o eleito tome posse no ano seguinte ao pleito. O dispositivo específico da lei eleitoral que representa tal característica é:
  1. Ao período compreendido entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, têm prioridade para despacho do Ministério Público e dos juízes eleitorais os feitos eleitorais, inclusive sobre os processos de habeas corpus e mandado de segurança.
  2. Bos prazos não se interrompem, nem mesmo em dias feriados ou finais de semana, em relação ao pedido de impugnação de registro de candidato.
  3. Cembora exigida a prioridade aos feitos eleitorais, sua inobservância pelo juiz não gera responsabilização pessoal do magistrado.
  4. Do não cumprimento dos prazos previstos na lei eleitoral somente é admissível no caso de comprovado acúmulo de serviço, em razão do exercício das funções regulares.
  5. Enão obstante os prazos processuais exíguos, a notificação dos advogados dos candidatos ou dos partidos e coligações, para os feitos previstos na lei eleitoral, observará antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
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GabaritoB — os prazos não se interrompem, nem mesmo em dias feriados ou finais de semana, em relação ao pedido de impugnação de registro de candidato.

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