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Questão de Direito Eleitoral — Alistamento eleitoral e Resolução n.º 23.659 de 2021 — FCC 2011

Direito EleitoralAlistamento eleitoral e Resolução n.º 23.659 de 2021
Código
fc116244
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
A figura do voto em trânsito, prevista no artigo 233-A do Código Eleitoral e regulamentada pela Resolução no 23.215, de 2 de março de 2010, do Tribunal Superior Eleitoral, constituiu inovação importante nas eleições de 2010. Nos termos de tal legislação, o voto em trânsito consiste na possibilidade do eleitor nacional, que se encontre
  1. Aem território estrangeiro no dia do pleito, votar na sede da embaixada do Brasil no país respectivo, sendo possível somente o voto nos candidatos aos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República.
  2. Bfora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito, votar em qualquer outra zona eleitoral, desde que realizada prévia habilitação junto a cartório eleitoral, sendo possível somente o voto nos candidatos aos cargos federais.
  3. Cfora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito, votar em qualquer outra zona eleitoral, independente de prévia habilitação junto a cartório eleitoral, sendo possível somente o voto nos candidatos aos cargos federais.
  4. Dfora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito, votar na capital do Estado em que estiver presente ou de passagem na ocasião, independente de prévia habilitação junto a cartório eleitoral, sendo possível o voto em todos os cargos federais e para os estaduais referentes à localidade em que realizado o voto.
  5. Efora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito, votar na capital do Estado em que estiver presente ou de passagem na ocasião, desde que realizada prévia habilitação junto a cartório eleitoral, sendo possível somente o voto nos candidatos aos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito, votar na capital do Estado em que estiver presente ou de passagem na ocasião, desde que realizada prévia habilitação junto a cartório eleitoral, sendo possível somente o voto nos candidatos aos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República.

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