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Questão de Direito Eleitoral — Justiça Eleitoral — FCC 2011

Direito EleitoralJustiça Eleitoral
Código
fc116246
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Inconformado em razão da derrota no pleito eleitoral, o candidato formula perante a Junta Eleitoral pedido de recontagem de votos, alegando que o resultado está sob suspeita. Ao conhecer do pedido, cabe ao juiz presidente da Junta Eleitoral
  1. Arecusar a realização do procedimento de recontagem, salvo quando presentes hipóteses legais específicas como, por exemplo, a apresentação do total de votos nulos, brancos ou válidos destoante da média geral das demais seções do mesmo município.
  2. Brecusar a realização do procedimento de recontagem, salvo quando presentes hipóteses legais específicas como, por exemplo, quando exista diferença relevante no percentual de votos apurados para cada candidato em relação à última pesquisa eleitoral realizada por instituto credenciado ao Tribunal Superior Eleitoral.
  3. Crealizar, obrigatoriamente, o procedimento de recontagem, podendo, contudo, requerer ao Tribunal Regional Eleitoral a dispensa de fazê-lo, sob o fundamento de que a recontagem tem natureza meramente procrastinatória.
  4. Drealizar o procedimento de recontagem por uma única vez, sem análise do mérito, não cabendo novos pedidos de recontagem.
  5. Erecusar a realização do procedimento de recontagem, salvo quando presentes hipóteses legais específicas como, por exemplo, no caso de votação por cédulas, a pequena diferença entre os votos conferidos aos candidatos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — recusar a realização do procedimento de recontagem, salvo quando presentes hipóteses legais específicas como, por exemplo, a apresentação do total de votos nulos, brancos ou válidos destoante da média geral das demais seções do mesmo município.

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