Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2011
Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
- Código
- fc116516
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRF - 1ª REGIÃO
- Ano
- 2011
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Contadoria
Com relação à dispensa de licitação, considere as afirmativas abaixo:I. É dispensada a licitação para obras e serviços de engenharia de valor até 15.000 reais, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.II. Quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 da Lei no 8.666/93, e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, mesmo por valor superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços.III. Quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições pré-estabelecidas.IV. Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.V. Não se exige licitação quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preço ou normalizar o abastecimento.Está correto o que se afirma SOMENTE em:
- AI, II, III e IV.
- BII e IV.
- CI, II e V.
- DIII, IV e V.
- EI, III, IV e V.