Questão de Direito Previdenciário — Planos de Benefício da Previdência Social - Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991 — FCC 2011
Direito PrevidenciárioPlanos de Benefício da Previdência Social - Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991
- Código
- fc117474
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
- Ano
- 2011
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho
O auxílio-acidente será concedido, como indenização, quando, após a consolidação das lesões, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam os segurados:
- Aespecial, avulso e empregado, inclusive o doméstico, nos casos de acidente do trabalho ou de doenças constantes de lista interministerial, elaborada com base nos critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade.
- Bespecial, autônomo e empregado, exceto o doméstico, nos casos de acidente do trabalho ou de doenças constantes de lista interministerial, elaborada com base nos critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade.
- Cobrigatório ou facultativo, nos casos de acidente do trabalho ou de doenças constantes de lista interministerial, elaborada com base nos critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade.
- Dcontribuinte individual, avulso e empregado, inclusive o doméstico, nos casos de acidente do trabalho ou de qualquer natureza ou causa.
- Eespecial, avulso e empregado, exceto o doméstico, nos casos de acidente do trabalho ou de qualquer natureza ou causa.