Questão de Direito Previdenciário — Planos de Benefício da Previdência Social - Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991 — FCC 2011
Direito PrevidenciárioPlanos de Benefício da Previdência Social - Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991
- Código
- fc117476
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
- Ano
- 2011
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho
Segundo a regra permanente, segurada urbana que deixou de exercer qualquer tipo de atividade laborativa por mais de 4 (quatro) anos seguidos, nem verteu qualquer contribuição facultativa, perdendo o vínculo com a previdência social, mas que depois voltou a trabalhar como empregada na cidade, filiando-se, assim, novamente ao sistema, pode aposentar-se por
- Aidade, desde que reúna 55 anos de idade e 180 contribuições, sendo que pelo menos 60 dessas contribuições deverão ter sido vertidas na nova filiação à previdência social.
- Btempo de contribuição, desde que reúna 35 anos de atividade, independentemente do preenchimento de qualquer tipo de carência, ante a natureza do benefício em questão.
- Ctempo de contribuição, desde que reúna 30 anos de atividade, independentemente do preenchimento de qualquer tipo de carência, ante a natureza do benefício em questão.
- Didade, desde que reúna 60 anos de idade e 180 contribuições, sendo que pelo menos 60 dessas contribuições deverão ter sido vertidas na nova filiação à previdência social.
- Eidade, desde que reúna 60 anos de idade e 180 contribuições na data de requerimento do benefício, vertidas antes ou depois da perda da qualidade de segurado.