Questão de Direito do Trabalho — Entidades sindicais: organização — FCC 2011
Direito do TrabalhoEntidades sindicais: organização
- Código
- fc117560
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
- Ano
- 2011
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho
Quanto ao custeio das entidades sindicais, por meio da arrecadação da contribuição sindical, o sistema dispõe os seguintes valores para os trabalhadores:
- A5% (cinco por cento) para a para a Central Sindical; 10% (dez por cento) para a Confederação correspondente; 15% (quinze por cento) para a Federação e 70% (setenta por cento) para o Sindicato respectivo.
- B5% (cinco por cento) para a Confederação correspondente; 15% (quinze por cento) para a Federação; 60% (sessenta por cento) para o Sindicato respectivo e 20% (vinte por cento) para a Conta Especial Emprego e Salário.
- C5% (cinco por cento) para a Confederação correspondente; 10% (dez por cento) para a Central Sindical; 15% (quinze por cento) para a Federação; 60% (sessenta por cento) para o Sindicato respectivo e 10% (dez por cento) para a Conta Especial Emprego e Salário.
- D5% (cinco por cento) para a Confederação correspondente; 20% (vinte por cento) para a Federação; 60% (sessenta por cento) para o Sindicato respectivo e 15% (quinze por cento) para a Conta Especial Emprego e Salário.
- E5% (cinco por cento) para a para a Central Sindical; 10% (dez por cento) para a Confederação correspondente; 15% (quinze por cento) para a Federação; 60% (sessenta por cento) para o Sindicato respectivo e 10% (dez por cento) para a Conta Especial Emprego e Salário.