Questão de Direito do Trabalho — Aviso prévio — FCC 2011
Direito do TrabalhoAviso prévio
- Código
- fc118135
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 23ª REGIÃO (MT)
- Ano
- 2011
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Execução de Mandados
Joana, empregada da empresa X, recebeu no dia 1o de Março de 2011 (terça-feira) aviso prévio da rescisão de seu contrato de trabalho sem justa causa. Joana está laborando no período do aviso, por não ser este indenizado, mas ficou com dúvidas a respeito da data da rescisão de seu contrato que constará em sua carteira de trabalho e consultou sua advogada. Esta respondeu que o prazo do aviso prévio
- Aconta-se, incluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.
- Bconta-se, incluindo o dia do começo e excluindo o do vencimento.
- Cnão é computado no tempo de serviço e consequentemente não estende a anotação em sua carteira de trabalho, que constará dia 1º de Março de 2011.
- Dconta-se, excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento.
- Enão é computado no tempo de serviço e consequentemente não estende a anotação em sua carteira de trabalho, porém constará o dia 2 de Março de 2011, pois o dia do recebimento do aviso é considerado dia trabalhado.