Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Competência no CPC 1973 — FCC 2011
Direito Processual Civil - CPC 1973Competência no CPC 1973
- Código
- fc118516
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 23ª REGIÃO (MT)
- Ano
- 2011
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Judiciária
João e José são domiciliados na cidade de São Paulo, mas são proprietários de lotes vizinhos num condomínio de praia na Comarca de Ubatuba. João construiu um muro na divisa do seu lote e bloqueou o acesso da servidão de passagem através da qual José tinha acesso à via pública. José ajuizou ação para liberação da servidão na comarca de São Paulo, ação esta que João contestou, aceitando, por conveniência, o foro, deixando de opor exceção de incompetência, no prazo legal, apesar do art. 95 do CPC dispor que nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Nesse caso,
- Ahaverá prorrogação da competência porque o réu aceitou o foro e não opôs exceção de incompetência no prazo legal.
- Bhaverá prorrogação da competência, pois a lei permite ao autor optar pelo foro do domicílio do réu.
- Cnão há possibilidade de prorrogação da competência, por tratar-se de ação relativa a servidão de passagem.
- Dsó poderá haver prorrogação da competência se o foro da comarca de São Paulo tiver sido eleito pelas partes em contrato.
- Ehaverá prorrogação da competência porque tanto o autor, como o réu são domiciliados da mesma cidade.