Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2012
Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
- Código
- fc120277
- Banca
- FCC
- Órgão
- ARCE
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Regulação - Analista de Sistemas
O Governo do Estado do Ceará pretende realizar licitação para a execução de obras e serviços no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). No edital do respectivo certame, exigiu-se dos potenciais licitantes a comprovação de patrimônio líquido mínimo no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), como dado objetivo de comprovação da qualificação econômico-financeira e para efeito de garantia ao adimplemento do contrato a ser ulteriormente celebrado. A narrada exigência editalícia
- Aencontra-se em consonância com o disposto na Lei n° 8.666/93.
- Bé ilegal, vez que supera o limite de porcentagem previsto na Lei n° 8.666/93 para fins de comprovação de patrimônio líquido mínimo.
- Cé ilegal, pois a Administração Pública, na execução de obras e serviços, não pode estabelecer, no instrumento convocatório da licitação, exigência de patrimônio líquido mínimo.
- Dnão está em consonância com as disposições da Lei n° 8.666/93, vez que a mencionada exigência não tem por finalidade garantir o adimplemento do contrato, mas apenas comprovar qualificação econômico-financeira.
- Eé legal, pois embora não esteja prevista na Lei n° 8.666/93, admite-se que o edital traga exigência detalhada não expressamente contida na lei.