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Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Procedimentos Especiais — FCC 2012

Direito Processual Civil - CPC 1973Procedimentos Especiais
Código
fc120577
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2012
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Procedimentos especiais.
  1. AO pedido de alvará judicial autônomo pode ser utilizado pelos herdeiros para o levantamento dos montantes das contas individuais do FGTS e Pis-Pasep, bem como para o recebimento das restituições relativas ao imposto de renda, quando não recebidos em vida pelos respectivos titulares, sendo que, em caso de quantia depositada em conta poupança ou conta de investimento, independentemente do valor, será necessária a abertura de arrolamento ou inventário.
  2. BEm ação de busca e apreensão de veículo objeto de alienação fiduciária, após a execução da liminar concedida, caso ocorra a purgação da mora pelo réu no prazo legal e o autor já tenha vendido o bem em leilão, sendo a ação improcedente, a sentença condenará o credor fiduciário ao pagamento de multa, em favor do devedor fiduciante, equivalente a cinquenta por cento do valor originalmente financiado, devidamente atualizado, sem prejuízo da reparação por eventuais perdas e danos.
  3. CA sobrepartilha de bens sonegados não correrá nos autos do inventário do autor da herança, exigindo novo processo.
  4. DFalecendo qualquer das partes, a habilitação do espólio ou dos sucessores será feira em procedimento autônomo, não se admitindo a habilitação nos autos da causa principal.
  5. EEm ação de reintegração de posse, proposta dentro de ano e dia do esbulho, a antecipação de tutela deferida liminarmente deve ser fundamentada em situação de perigo, eis que se trata de tutela de urgência.
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GabaritoB — Em ação de busca e apreensão de veículo objeto de alienação fiduciária, após a execução da liminar concedida, caso ocorra a purgação da mora pelo réu no prazo legal e o autor já tenha vendido o bem em leilão, sendo a ação improcedente, a sentença condenará o credor fiduciário ao pagamento de multa, em favor do devedor fiduciante, equivalente a cinquenta por cento do valor originalmente financiado, devidamente atualizado, sem prejuízo da reparação por eventuais perdas e danos.

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