Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Tutela Antecipada — FCC 2012
Direito Processual Civil - CPC 1973Tutela Antecipada
- Código
- fc120578
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-SP
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
Tutela antecipada e tutela cautelar.
- ADeixando de oferecer exceção de incompetência em cautelar preparatória, o requerido não perde o direito de discutir a incompetência relativa na ação principal.
- BSegundo preceito expresso do Código de Processo Civil, o exequente pode pleitear medidas acautelatórias urgentes na própria inicial da execução, independentemente de processo cautelar autônomo.
- CNão cumprida a determinação de exibição de documento em cautelar para este fim, cabível aplicação de multa cominatória para compelir o obrigado a exibir o que lhe foi determinado.
- DPreceitua o Código de Processo Civil que não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, de modo que, somente mediante caução o juiz poderá conceder a antecipação da tutela contra o poder público para obtenção de vaga em creche ou fornecimento de medicamento de alto custo.
- EÉ possível antecipar os efeitos de qualquer espécie de tutela jurisdicional, exceto a declaratória, eis que se trata de provimento de certificação, insuscetível de ser objeto de tutela provisória.