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Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Tutela Antecipada — FCC 2012

Direito Processual Civil - CPC 1973Tutela Antecipada
Código
fc120578
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2012
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Tutela antecipada e tutela cautelar.
  1. ADeixando de oferecer exceção de incompetência em cautelar preparatória, o requerido não perde o direito de discutir a incompetência relativa na ação principal.
  2. BSegundo preceito expresso do Código de Processo Civil, o exequente pode pleitear medidas acautelatórias urgentes na própria inicial da execução, independentemente de processo cautelar autônomo.
  3. CNão cumprida a determinação de exibição de documento em cautelar para este fim, cabível aplicação de multa cominatória para compelir o obrigado a exibir o que lhe foi determinado.
  4. DPreceitua o Código de Processo Civil que não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, de modo que, somente mediante caução o juiz poderá conceder a antecipação da tutela contra o poder público para obtenção de vaga em creche ou fornecimento de medicamento de alto custo.
  5. EÉ possível antecipar os efeitos de qualquer espécie de tutela jurisdicional, exceto a declaratória, eis que se trata de provimento de certificação, insuscetível de ser objeto de tutela provisória.
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GabaritoB — Segundo preceito expresso do Código de Processo Civil, o exequente pode pleitear medidas acautelatórias urgentes na própria inicial da execução, independentemente de processo cautelar autônomo.

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