Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Processo de execução — FCC 2012
Direito Processual Civil - CPC 1973Processo de execução
- Código
- fc120579
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-SP
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
Prescrição intercorrente.
- AEm execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, o processo ficará suspenso pelo prazo de cinco anos, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente.
- BEm execução por quantia certa contra devedor solvente, a jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça admite que o prazo de prescrição intercorrente tenha início com a paralisação do processo, de modo que, não localizados bens penhoráveis, a contagem seja feita a partir do deferimento do pedido de suspensão.
- CEm execução por quantia certa contra devedor solvente, a jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça exige a inércia do exequente para que ocorra a prescrição intercorrente, de modo que, durante o prazo de suspensão da execução por falta de bens penhoráveis não corre o prazo prescricional.
- DNa execução de alimentos promovida por absolutamente incapaz em razão da idade, a inércia do exequente ou a paralisação da execução pelo período de dois anos faz consumar a prescrição intercorrente, eis que as causas que impedem a prescrição se aplicam à pretensão condenatória e não à executiva.
- EEm ação de reconhecimento de união estável julgada procedente, a execução dos honorários de sucumbência não está sujeita à prescrição intercorrente, ante a natureza meramente declaratória da ação de conhecimento.