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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2012

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc125487
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
O Departamento de Estradas de Rodagem - DER, autarquia estadual, contratou, mediante prévio procedimento licitatório, obras de duplicação de uma rodovia estadual. No curso da execução das obras, viu-se obrigado a rescindir o contrato, em face da incapacidade técnica superveniente da contratada, restando, assim, remanescente de obras a serem concluídas. De acordo com a Lei nº 8.666/1993, o DER
  1. Aestá obrigado a efetuar novo procedimento licitatório para a contratação da execução do remanescente das obras, podendo, contudo, fazê-lo sob a modalidade convite, independentemente do valor da contratação.
  2. Bpoderá declarar a inexigibilidade de licitação, desde que por ato fundamentado da autoridade e comprovado o interesse público envolvido, não podendo o preço contratado superar o da licitação anterior, devidamente corrigido
  3. Cpoderá contratar o remanescente de obra com dispensa de licitação apenas se comprovar situação de emergência ou de calamidade pública, bem como a compatibilidade do preço com os praticados no mercado.
  4. Destá obrigado a efetuar novo procedimento licitatório, que poderá adotar a modalidade pregão eletrônico, com a participação dos licitantes do certame que deu origem à contratação original, os quais deverão apresentar, como primeira proposta, o preço ofertado pelo licitante vencedor, devidamente corrigido.
  5. Epoderá dispensar o procedimento licitatório e contratar o remanescente da obra com licitante habilitado na licitação anterior, desde que atendida a ordem de classificação daquela licitação e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — poderá dispensar o procedimento licitatório e contratar o remanescente da obra com licitante habilitado na licitação anterior, desde que atendida a ordem de classificação daquela licitação e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.

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