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Questão de Direito Constitucional — Princípios de Interpretação Constitucional — FCC 2012

Direito ConstitucionalPrincípios de Interpretação Constitucional
Código
fc126950
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2012
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
A Lei federal no 9.985/2000, que regulamenta dispositivos constitucionais atinentes ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, dispunha, originalmente, em seu art. 36, § 1o :“Art. 36. Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, oempreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei.§ 1o O montante de recursos a ser destinado pelo empreendedor para esta finalidade não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento, sendo o percentual fixado pelo órgão ambiental licenciador,de acordo com o grau de impacto ambiental causado pelo empreendimento.”Referido dispositivo legal foi objeto de ação direta de inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, que, ao final, decidiu, por maioria de votos, pela “inconstitucionalidade da expressão ‘não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento’, no § 1o do art. 36”. Em voto vencido, um Ministro divergiu, para consignar que se deveria “manter a norma em vigor e o dispositivo com essa expressão, (...) entendendo-se que a administração ambiental não poderá fixar percentual superior a meio por cento. Se o legislador não fixou patamar superior, penso que o administrador não poderá fazê-lo” (ADI 3.378, j. 9/4/2008).No caso em tela, o Supremo Tribunal Federal procedeu à
  1. Ainterpretação conforme a Constituição, ao passo que o voto divergente procedia à declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto.
  2. Bdeclaração de inconstitucionalidade, com redução do alcance normativo, ao passo que o voto divergente procedia à declaração de constitucionalidade, com redução do alcance normativo.
  3. Cdeclaração parcial de inconstitucionalidade, com redução de texto, ao passo que o voto divergente procedia à interpretação conforme a Constituição.
  4. Dinterpretação conforme a Constituição, ao passo que o voto divergente procedia à declaração parcial de inconstitucionalidade, com redução de texto.
  5. Edeclaração parcial de inconstitucionalidade, com redução de texto, ao passo que o voto divergente procedia à declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto.
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GabaritoC — declaração parcial de inconstitucionalidade, com redução de texto, ao passo que o voto divergente procedia à interpretação conforme a Constituição.

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