Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Da Formação, Suspensão e Extinção do Processo — FCC 2012
Direito Processual Civil - CPC 1973Da Formação, Suspensão e Extinção do Processo
- Código
- fc127327
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 20ª REGIÃO (SE)
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- TRT - 11ª Região (AM e RR) - Juiz do Trabalho - Tipo 5
Quanto à formação do processo e sua suspensão, é correto afirmar que
- Aapós o saneamento do processo, a alteração do pedido ou da causa de pedir só será permitida com a anuência do réu.
- Bconsidera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara.
- Cdurante a suspensão do processo é vedada a prática de qualquer ato processual, sem exceções possíveis.
- Do processo civil começa em regra por impulso oficial, desenvolvendo-se por iniciativa da parte.
- Efeita a citação, pode o autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem anuência do réu, desde que mantidas as mesmas partes.