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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2012

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc127547
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2012
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho
Empresa privada, de cujo capital social a União participa minoritariamente, em montante correspondente a 20% (vinte por cento) do patrimônio, alienou bens integrantes de seu ativo a preços significativamente inferiores aos praticados no mercado, sofrendo prejuízos em função de tal conduta. Restou comprovado que os dirigentes da empresa receberam vantagem econômica (comissão), paga pelos adquirentes dos bens, os quais, por seu turno, auferiram benefícios em função das aquisições por preços abaixo do mercado. Das condutas indicadas,
  1. Atanto a dos dirigentes da empresa como as dos particulares adquirentes dos bens, são alcançadas pela Lei de Improbidade Administrativa, desde que comprovado dolo, sendo passíveis de aplicação, entre outras, de proibição de contratar com a Administração pelo prazo de até 8 (oito) anos.
  2. Bnenhuma conduta é alcançada pela Lei de Improbidade Administrativa, pois não se trata de sociedade de economia mista ou empresa controlada majoritariamente pela União, sujeitando-se os envolvidos, contudo, à responsabilização civil e penal.
  3. Capenas a conduta dos dirigentes é alcançada pela Lei de Improbidade Administrativa, sendo passível de aplicação, entre outras, de pena de multa de até 3 (três) vezes o valor do dano ou do acréscimo patrimonial indevido.
  4. Dtanto a conduta dos dirigentes da empresa como a dos particulares adquirentes dos bens, são alcançadas pela Lei de Improbidade Administrativa, limitando-se a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre os cofres públicos.
  5. Eapenas a conduta dos dirigentes é alcançada pela Lei de Improbidade Administrativa, e desde que comprovada a participação de agente público, sendo passível de aplicação, entre outras, de pena de multa de até 3 (três) vezes o valor do dano ou do acréscimo patrimonial indevido.
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GabaritoD — tanto a conduta dos dirigentes da empresa como a dos particulares adquirentes dos bens, são alcançadas pela Lei de Improbidade Administrativa, limitando-se a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre os cofres públicos.

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