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Questão de Direito do Trabalho — Negociação Coletiva — FCC 2012

Direito do TrabalhoNegociação Coletiva
Código
fc127549
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2012
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho
Referente a instrumentos normativos,
  1. Aé aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, salvo se a norma coletiva for mera repetição de texto legal.
  2. Bsão considerados interesses ou direitos difusos, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e decorrentes de origem comum.
  3. Ca liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva integram a Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre os princípios e direitos fundamentais no Trabalho, aprovada em 1998. Todos os membros, ainda que não tenham ratificado as convenções eleitas como fundamentais, têm compromisso, derivado do fato de pertencer à Organização, de respeitar, promover e tornar realidade, de boa-fé e de conformidade com a Constituição, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções.
  4. Do descumprimento das cláusulas constantes de instrumentos normativos diversos, à exceção das cláusulas sociais, não submete o empregado a ajuizar várias ações, pleiteando em cada uma o pagamento da multa referente ao descumprimento de obrigações previstas nas cláusulas respectivas.
  5. Esegundo o texto consolidado, as condições estabelecidas em Acordo Coletivo de Trabalho, ainda que menos favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Convenção.
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GabaritoC — a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva integram a Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre os princípios e direitos fundamentais no Trabalho, aprovada em 1998. Todos os membros, ainda que não tenham ratificado as convenções eleitas como fundamentais, têm compromisso, derivado do fato de pertencer à Organização, de respeitar, promover e tornar realidade, de boa-fé e de conformidade com a Constituição, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções.

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