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Questão de Direito do Trabalho — Entidades sindicais: organização — FCC 2012

Direito do TrabalhoEntidades sindicais: organização
Código
fc127552
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2012
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho
Segundo entendimento sumulado, ou orientação jurisprudencial do TST,
  1. Aa comprovação da legitimidade ad processum da entidade sindical se faz pela juntada do estatuto da associação, não se exigindo a comprovação do seu registro no órgão competente do Ministério do Trabalho, posto que tal requisito afronta as previsões constantes da Constituição Federal, em especial, a que garante a não intervenção e não inteferência do Estado na organização das entidades sindicais.
  2. Bé incabível dissídio coletivo para apreciação de cláusulas de natureza econômica e social, em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados.
  3. Cé aplicável o princípio denominado de ultratividade das normas coletivas, por meio do qual as cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.
  4. Dé inviável, em qualquer hipótese, aplicar condições constantes de acordo homologado nos autos de dissídio coletivo, extensivamente, às partes que não o subscreveram.
  5. Enão viola o art. 8o , V, da Constituição Federal, que trata da liberdade de associação à entidade sindical ou profissional, cláusula de instrumento normativo que estabelece a preferência, na contratação de mão de obra, do trabalhador sindicalizado sobre os demais.
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GabaritoC — é aplicável o princípio denominado de ultratividade das normas coletivas, por meio do qual as cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.

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