Questão de Direito do Trabalho — Entidades sindicais: organização — FCC 2012
Direito do TrabalhoEntidades sindicais: organização
- Código
- fc127552
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 18ª Região (GO)
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho
Segundo entendimento sumulado, ou orientação jurisprudencial do TST,
- Aa comprovação da legitimidade ad processum da entidade sindical se faz pela juntada do estatuto da associação, não se exigindo a comprovação do seu registro no órgão competente do Ministério do Trabalho, posto que tal requisito afronta as previsões constantes da Constituição Federal, em especial, a que garante a não intervenção e não inteferência do Estado na organização das entidades sindicais.
- Bé incabível dissídio coletivo para apreciação de cláusulas de natureza econômica e social, em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados.
- Cé aplicável o princípio denominado de ultratividade das normas coletivas, por meio do qual as cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.
- Dé inviável, em qualquer hipótese, aplicar condições constantes de acordo homologado nos autos de dissídio coletivo, extensivamente, às partes que não o subscreveram.
- Enão viola o art. 8o , V, da Constituição Federal, que trata da liberdade de associação à entidade sindical ou profissional, cláusula de instrumento normativo que estabelece a preferência, na contratação de mão de obra, do trabalhador sindicalizado sobre os demais.