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Questão de Direito do Trabalho — Entidades sindicais: organização — FCC 2012

Direito do TrabalhoEntidades sindicais: organização
Código
fc127556
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2012
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho
A Consolidação das Leis do Trabalho, no que se refere às entidades sindicais,
  1. Ainstitui como dever dos sindicatos representar perante as autoridades judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos à atividade ou à profissão exercida.
  2. Bestabelece que a dissolução dos sindicatos deverá ser regulada em seu estatuto, não se lhos aplicando a norma constitucional que determina que as associações somente poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, neste caso, o trânsito em julgado.
  3. Cas associações não mais constituem o pressuposto para a existência e reconhecimento da entidade sindical como ocorria anteriormente à Constituição Federal de 1988. As associações não se sujeitam à unicidade sindical e podem, inclusive, coexistir com o sindicato, embora dele se distingam quanto à extensão de representação e às prerrogativas, mais amplas no caso dos sindicatos.
  4. Ddetermina que, no grupo de empresas, por se tratar de empregador único, todas as empresas devem ter o mesmo enquadramento sindical. A solidariedade decorrente da existência de grupo econômico abrange a definição do enquadramento sindical.
  5. Eestabelece que constitui vínculo econômico básico, que se denomina categoria econômica, a solidariedade de interesses sociais dos que empreendem atividades idênticas ou similares.
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GabaritoC — as associações não mais constituem o pressuposto para a existência e reconhecimento da entidade sindical como ocorria anteriormente à Constituição Federal de 1988. As associações não se sujeitam à unicidade sindical e podem, inclusive, coexistir com o sindicato, embora dele se distingam quanto à extensão de representação e às prerrogativas, mais amplas no caso dos sindicatos.

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