Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito do Trabalho — Terceirização no Direito do Trabalho — FCC 2012

Direito do TrabalhoTerceirização no Direito do Trabalho
Código
fc127569
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2012
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho
No que diz respeito às terceirizações, é correto afirmar que
  1. Aos Tribunais, em hipótese alguma, têm admitido a descentralização da mão de obra quando se trata de atividade fim da empresa. Sabendo-se que toda descentralização de mão de obra é terceirização, estaria assim esta hipótese abrangida pela Súmula 331 do TST.
  2. Ba Administração Pública não será responsabilizada quando comprovar que procedeu a licitação regular da pessoa contratada para intermediar a mão de obra.
  3. Ca intermediação da mão de obra não gera responsabilidade ao ente público nas hipóteses de ausência de dolo ou de culpa do respectivo ente, quando, na administração do contrato terceirizado, o fornecedor da mão de obra deixar de cumprir as obrigações que deveria ter com seus trabalhadores.
  4. Do tomador da mão de obra responderá por toda a obrigação não cumprida pelo fornecedor, salvo pelas multas previstas nos art. 467 e 477 da CLT, pois o ente público não pode ser responsabilizado por tais multas contratuais quando não concorrer para que elas incidam.
  5. Ea Administração Pública, na hipótese de concessão de serviço público, será diretamente responsabilizada pelos trabalhadores contratados pelas concessionárias, pois aplica-se ao contrato de concessão todas as regras relativas à terceirização, consoante previsto na Súmula 331 do TST.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a intermediação da mão de obra não gera responsabilidade ao ente público nas hipóteses de ausência de dolo ou de culpa do respectivo ente, quando, na administração do contrato terceirizado, o fornecedor da mão de obra deixar de cumprir as obrigações que deveria ter com seus trabalhadores.

Link permanente: /questoes/fc127569