Questão de Direito Previdenciário — Planos de Benefício da Previdência Social - Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991 — FCC 2012
Direito PrevidenciárioPlanos de Benefício da Previdência Social - Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991
- Código
- fc127680
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 20ª REGIÃO (SE)
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho - Tipo 1
NÃO se considera acidente do trabalho
- Aaquele sofrido no local e no horário de trabalho, em consequência de ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho.
- Baquele sofrido ainda que fora do local e horário de trabalho, na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito.
- Ca doença endêmica adquirida pelo segurado habitante de região em que ela se desenvolve, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
- Daquele ocorrido no local de trabalho ou durante este, nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas do segurado.
- Ea incapacidade do segurado em relação à qual a perícia apenas constatou a ocorrência de nexo epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade.