Questão de Legislação Tributária Federal — Local da Operação ou Prestação (art. 11 da LC nº 87/1996) — FCC 2019
Legislação Tributária FederalLocal da Operação ou Prestação (art. 11 da LC nº 87/1996)
- Código
- fc137063
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEFAZ BA
- Ano
- 2019
- Cargo
- Aud Fisc ( )
Conforme a Lei Complementar nº 87, de 1996, nas operações com mercadoria, o local da operação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é
- Aonde se encontre o titular do estabelecimento, antes da ocorrência do fato gerador, seja ele público ou privado.
- Bonde a mercadoria se encontre, quando em situação irregular pela falta de documentação fiscal.
- Co endereço do estabelecimento indicado nos documentos de importação como sendo o adquirente da respectiva mercadoria, na hipótese de importação do exterior.
- Do de desembarque do produto, na hipótese de petróleo, gás natural, peixes e moluscos capturados no mar territorial ou em rios e lagoas.
- Eo do Estado de onde o ouro, a prata, o ferro ou o alumínio tenha sido extraído, quando não considerado como ativo financeiro ou instrumento cambial.