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Questão de Legislação Tributária Federal — Local da Operação ou Prestação (art. 11 da LC nº 87/1996) — FCC 2019

Legislação Tributária FederalLocal da Operação ou Prestação (art. 11 da LC nº 87/1996)
Código
fc137063
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ BA
Ano
2019
Cargo
Aud Fisc ( )
Conforme a Lei Complementar nº 87, de 1996, nas operações com mercadoria, o local da operação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é
  1. Aonde se encontre o titular do estabelecimento, antes da ocorrência do fato gerador, seja ele público ou privado.
  2. Bonde a mercadoria se encontre, quando em situação irregular pela falta de documentação fiscal.
  3. Co endereço do estabelecimento indicado nos documentos de importação como sendo o adquirente da respectiva mercadoria, na hipótese de importação do exterior.
  4. Do de desembarque do produto, na hipótese de petróleo, gás natural, peixes e moluscos capturados no mar territorial ou em rios e lagoas.
  5. Eo do Estado de onde o ouro, a prata, o ferro ou o alumínio tenha sido extraído, quando não considerado como ativo financeiro ou instrumento cambial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — onde a mercadoria se encontre, quando em situação irregular pela falta de documentação fiscal.

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