Questão de Legislação Tributária Federal — Da Apuração do ICMS (arts. 24 ao 26 da LC nº 87/1996) — FCC 2019
Legislação Tributária FederalDa Apuração do ICMS (arts. 24 ao 26 da LC nº 87/1996)
- Código
- fc137064
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEFAZ BA
- Ano
- 2019
- Cargo
- Aud Fisc ( )
Relativamente ao período de apuração do imposto, a Lei Complementar nº 87, de 1996, estabelece que
- Aas obrigações consideram-se vencidas no dia 15 do mês seguinte àquele em que se realizaram as operações, e poderão ser liquidadas por compensação, com valores pagos no mesmo Estado ou em outro Estado, nas operações anteriores, ou mediante pagamento em dinheiro ou transferência bancária, conforme previsto em convênio.
- Bas obrigações consideram-se vencidas na data em que termina o período de apuração, decendial, quinzenal ou mensal, e são liquidadas por compensação com créditos do próprio contribuinte ou de terceiro, fornecedor ou cliente, ou mediante pagamento em dinheiro, cheque ou cessão de precatório de natureza alimentar ou tributária.
- Ca lei tributária de cada Estado disporá sobre o período de apuração do imposto, que poderá ser decendial, quinzenal ou mensal, sendo que, ao final do período, se o montante dos débitos superar o dos créditos, a diferença será transportada para o período seguinte.
- Das obrigações consideram-se vencidas na data em que termina o período de apuração e são liquidadas por compensação, até o montante dos créditos escriturados no mesmo período, mais o saldo credor de período ou períodos anteriores, se for o caso, ou mediante pagamento em dinheiro.
- Eos débitos e créditos devem ser apurados em cada estabelecimento, compensando-se os saldos credores e devedores entre os estabelecimentos do mesmo sujeito passivo localizados no território nacional, pois o valor do imposto pago no mesmo Estado, ou em outro Estado, pode ser compensado com o valor devido.