Questão de Legislação Tributária Federal — Sujeito Passivo e Local da Operação e Prestação (arts. 3º a 6º da LC nº 116/2003) — FCC 2019
Legislação Tributária FederalSujeito Passivo e Local da Operação e Prestação (arts. 3º a 6º da LC nº 116/2003)
- Código
- fc137066
- Banca
- FCC
- Órgão
- TJ AL
- Ano
- 2019
- Cargo
- JE TJAL
Apolo Celestino, pessoa natural domiciliada em Palmeira dos Índios/AL, importou do exterior, para seu uso pessoal, veículo automotor novo. Com a finalidade de auxiliá-lo nos trâmites de importação, ele contratou os serviços de despacho aduaneiro da empresa “Importações Sergipe Ltda.”, localizada em Aracajú/SE. O desembaraço aduaneiro do veículo importado ocorreu no Porto do Recife, localizado no Município do Recife/PE. Relativamente à situação acima descrita, há
- AICMS devido ao Estado de Pernambuco, relativamente à importação do veículo, conforme estabelece a Lei Complementar no 87/1996.
- BIPVA devido ao Estado de Sergipe, porque o ICMS-IMPORTAÇÃO é devido àquele Estado e, na medida em que este ICMS integra a base de cálculo do IPVA incidente na importação de veículo do exterior, Sergipe acaba sendo o sujeito ativo de ambos os impostos, conforme estabelecem a Lei Complementar no 87/1996 e a Constituição Federal.
- CISSQN devido ao Município de Aracaju, local em que se consideram prestados os serviços de despacho aduaneiro, conforme estabelece a Lei Complementar no 116/2003.
- DICMS devido ao Estado de Sergipe, conforme estabelece a Lei Complementar no 87/1996, em razão de o estabelecimento prestador do serviço de despacho aduaneiro se encontrar no Município de Aracaju.
- EISSQN devido ao Município de Palmeira dos Índios, pela prestação de serviço de despacho aduaneiro, conforme estabelece a Lei Complementar no 116/2003, pois é lá que o tomador do serviço se encontra domiciliado.