Questão de Direito Administrativo — Do Acordo de Leniência (arts. 16 e 17 da Lei nº 12.846/2013) — FCC 2020
Direito AdministrativoDo Acordo de Leniência (arts. 16 e 17 da Lei nº 12.846/2013)
- Código
- fc137152
- Banca
- FCC
- Órgão
- TJ MS
- Ano
- 2020
- Cargo
- JE TJMS
No que se refere ao acordo de leniência, previsto na Lei Anticorrupção − Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 –, a sua celebração
- Asuspende o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos na referida lei.
- Bafasta integralmente a multa que seria aplicável à empresa que celebrou o acordo.
- Cevitará a sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória.
- Dimplica afastamento imediato dos dirigentes ou administradores que deram causa ao ilícito.
- Eobriga a pessoa jurídica signatária a implementar ou aprimorar mecanismos internos de integridade.