Questão de Direito Administrativo — Do Procedimento de Acesso à Informação (arts. 10 a 20 da Lei nº 12.527/2011) — FCC 2020
Direito AdministrativoDo Procedimento de Acesso à Informação (arts. 10 a 20 da Lei nº 12.527/2011)
- Código
- fc137162
- Banca
- FCC
- Órgão
- ALAP
- Ano
- 2020
- Cargo
- Ass Leg ( )
Um interessado apresentou pedido de acesso a informações não sigilosas e que não são de acesso universal a determinada autarquia, por meio legítimo, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011). Considerando-se apenas os dados fornecidos, a referida autarquia, possuindo a informação e não sendo caso de recusa do acesso pretendido, deverá autorizar ou conceder o acesso
- Aimediato à informação disponível e, não sendo possível a concessão imediata, deverá, em prazo não superior a 20 dias, prorrogável por mais 10 dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o interessado, comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão.
- Bpretendido no prazo improrrogável não superior a 20 dias, apenas comunicando a data e o local para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão.
- Cimediato à informação disponível e, não a possuindo, deverá obtê-la junto ao órgão que a detém, encaminhando-a ao interessado no prazo improrrogável de 20 dias.
- Dpretendido no prazo não superior a 45 dias, prorrogável apenas uma vez por igual período, comunicando a data, local e o modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão.
- Eimediato à informação disponível e, não a possuindo, deverá obtê-la junto ao órgão que a detém, encaminhando-a ao interessado no prazo não superior a 15 dias, prorrogável, uma única vez, por mais 15 dias.