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Questão de Direito Educacional — Da Composição dos Níveis Escolares (arts. 21 a 38 da Lei nº 9.394/1996 - LDB) — FCC 2020

Direito EducacionalDa Composição dos Níveis Escolares (arts. 21 a 38 da Lei nº 9.394/1996 - LDB)
Código
fc137188
Banca
FCC
Órgão
ALAP
Ano
2020
Cargo
Ana Leg ( )
Paula é uma pedagoga que decidiu abrir sua própria escola e, no momento de montar a matriz curricular das disciplinas que seriam oferecidas, teve que considerar a LDBEN, Lei nº 9.394/1996, que estabelece que
  1. Aa Educação Física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular da educação básica e deve ser obrigatoriamente cursada por todos os alunos.
  2. Bo ensino da Arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular facultativo da educação básica.
  3. Co ensino de língua estrangeira é obrigatório e deverá ser ofertado desde o início da educação básica, tornando homogênea sua oferta em todos os níveis de ensino.
  4. Do currículo da educação básica deve ter uma base nacional comum, a ser complementada por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
  5. Ecabe à instituição escolar elaborar o currículo, decidir quais componentes são obrigatórios e complementares, de acordo com as características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos, preservando, assim, sua autonomia e gestão democrática.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — o currículo da educação básica deve ter uma base nacional comum, a ser complementada por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.

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