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Questão de Direito Educacional — Da Educação Profissional, Superior e Especial (arts. 39 a 60 da Lei nº 9.394/1996 - LDB) — FCC 2020

Direito EducacionalDa Educação Profissional, Superior e Especial (arts. 39 a 60 da Lei nº 9.394/1996 - LDB)
Código
fc137189
Banca
FCC
Órgão
ALAP
Ano
2020
Cargo
Ana Leg ( )
De acordo com a LDBEN, Lei nº 9.394/1996, artigo 58, entende-se por educação especial a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial. O atendimento educacional será feito
  1. Aexclusivamente por serviços especializados, para garantir o bom desenvolvimento do aluno em condições especiais.
  2. Bpela escola, em local a ser definido pela equipe pedagógica, de modo a evitar constrangimentos para a criança ou jovem que necessite de cuidados especiais.
  3. Cem classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
  4. Dem casa, junto à família, garantindo que atividades e avaliações sejam enviadas pela escola e possam ser feitas em domicílio.
  5. Enas escolas, em classes exclusivamente destinadas a alunos especiais, sempre sob a supervisão de pelo menos dois professores.
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GabaritoC — em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.

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