Questão de Direito Educacional — Da Educação Profissional, Superior e Especial (arts. 39 a 60 da Lei nº 9.394/1996 - LDB) — FCC 2020
Direito EducacionalDa Educação Profissional, Superior e Especial (arts. 39 a 60 da Lei nº 9.394/1996 - LDB)
- Código
- fc137189
- Banca
- FCC
- Órgão
- ALAP
- Ano
- 2020
- Cargo
- Ana Leg ( )
De acordo com a LDBEN, Lei nº 9.394/1996, artigo 58, entende-se por educação especial a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial. O atendimento educacional será feito
- Aexclusivamente por serviços especializados, para garantir o bom desenvolvimento do aluno em condições especiais.
- Bpela escola, em local a ser definido pela equipe pedagógica, de modo a evitar constrangimentos para a criança ou jovem que necessite de cuidados especiais.
- Cem classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
- Dem casa, junto à família, garantindo que atividades e avaliações sejam enviadas pela escola e possam ser feitas em domicílio.
- Enas escolas, em classes exclusivamente destinadas a alunos especiais, sempre sob a supervisão de pelo menos dois professores.