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Questão de Direito Eleitoral — Financiamento da Campanha Eleitoral (arts. 16-C a 27 da 9.504) — FCC 2020

Direito EleitoralFinanciamento da Campanha Eleitoral (arts. 16-C a 27 da 9.504)
Código
fc137289
Banca
FCC
Órgão
TJ MS
Ano
2020
Cargo
JE TJMS
Ao disciplinar a arrecadação e a aplicação de recursos nas campanhas eleitorais, a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, estabelece que
  1. Aas despesas de natureza pessoal do candidato com combustível e manutenção de veículo automotor por ele usado na campanha são consideradas gastos eleitorais, sujeitando-se à prestação de contas.
  2. Bas despesas relativas à realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais não são consideradas gastos eleitorais, não se lhes aplicando o dever de registro, nem os limites fixados na lei.
  3. Co descumprimento dos limites de gastos fixados para cada campanha acarretará o pagamento de multa em valor equivalente a 100% (cem por cento) da quantia que ultrapassar o limite estabelecido, sem prejuízo da apuração da ocorrência de abuso do poder econômico.
  4. Dé facultativo para o partido e para os candidatos abrir conta bancária específica para registrar o movimento financeiro da campanha.
  5. Eé vedado ao candidato utilizar recursos próprios em sua campanha.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — o descumprimento dos limites de gastos fixados para cada campanha acarretará o pagamento de multa em valor equivalente a 100% (cem por cento) da quantia que ultrapassar o limite estabelecido, sem prejuízo da apuração da ocorrência de abuso do poder econômico.

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