Questão de Direito Eleitoral — Financiamento da Campanha Eleitoral (arts. 16-C a 27 da 9.504) — FCC 2020
Direito EleitoralFinanciamento da Campanha Eleitoral (arts. 16-C a 27 da 9.504)
- Código
- fc137289
- Banca
- FCC
- Órgão
- TJ MS
- Ano
- 2020
- Cargo
- JE TJMS
Ao disciplinar a arrecadação e a aplicação de recursos nas campanhas eleitorais, a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, estabelece que
- Aas despesas de natureza pessoal do candidato com combustível e manutenção de veículo automotor por ele usado na campanha são consideradas gastos eleitorais, sujeitando-se à prestação de contas.
- Bas despesas relativas à realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais não são consideradas gastos eleitorais, não se lhes aplicando o dever de registro, nem os limites fixados na lei.
- Co descumprimento dos limites de gastos fixados para cada campanha acarretará o pagamento de multa em valor equivalente a 100% (cem por cento) da quantia que ultrapassar o limite estabelecido, sem prejuízo da apuração da ocorrência de abuso do poder econômico.
- Dé facultativo para o partido e para os candidatos abrir conta bancária específica para registrar o movimento financeiro da campanha.
- Eé vedado ao candidato utilizar recursos próprios em sua campanha.