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Questão de Direito Eleitoral — Elegibilidade e Inelegibilidade (art 14, §3º a 9º da CF, 3º do CE; 1º da LC 64/90) — FCC 2020

Direito EleitoralElegibilidade e Inelegibilidade (art 14, §3º a 9º da CF, 3º do CE; 1º da LC 64/90)
Código
fc137290
Banca
FCC
Órgão
TJ MS
Ano
2020
Cargo
JE TJMS
O artigo 1º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar federal nº 64, de 18 de maio de 1990, estabelece, como causa de inelegibilidade para qualquer cargo, a condenação, pelos crimes que especifica, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena. A esse respeito, o Tribunal Superior Eleitoral tem decidido que
  1. Ao reconhecimento da prescrição da pretensão executória pela Justiça Comum afasta a inelegibilidade em questão.
  2. Bos crimes contra a ordem tributária não estão abrangidos pela citada hipótese de inelegibilidade.
  3. Co Tribunal do Júri não pode ser considerado órgão judicial colegiado para os fins da aplicação dessa hipótese de inelegibilidade.
  4. Dos crimes previstos na Lei de Licitações (Lei federal no 8.666, de 21 de junho de 1993) não estão abrangidos pela citada hipótese de inelegibilidade.
  5. Eo prazo concernente à hipótese de inelegibilidade em questão projeta-se por 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, seja ela privativa de liberdade, restritiva de direito ou multa.
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GabaritoE — o prazo concernente à hipótese de inelegibilidade em questão projeta-se por 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, seja ela privativa de liberdade, restritiva de direito ou multa.

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