Questão de Direito Eleitoral — Elegibilidade e Inelegibilidade (art 14, §3º a 9º da CF, 3º do CE; 1º da LC 64/90) — FCC 2020
Direito EleitoralElegibilidade e Inelegibilidade (art 14, §3º a 9º da CF, 3º do CE; 1º da LC 64/90)
- Código
- fc137290
- Banca
- FCC
- Órgão
- TJ MS
- Ano
- 2020
- Cargo
- JE TJMS
O artigo 1º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar federal nº 64, de 18 de maio de 1990, estabelece, como causa de inelegibilidade para qualquer cargo, a condenação, pelos crimes que especifica, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena. A esse respeito, o Tribunal Superior Eleitoral tem decidido que
- Ao reconhecimento da prescrição da pretensão executória pela Justiça Comum afasta a inelegibilidade em questão.
- Bos crimes contra a ordem tributária não estão abrangidos pela citada hipótese de inelegibilidade.
- Co Tribunal do Júri não pode ser considerado órgão judicial colegiado para os fins da aplicação dessa hipótese de inelegibilidade.
- Dos crimes previstos na Lei de Licitações (Lei federal no 8.666, de 21 de junho de 1993) não estão abrangidos pela citada hipótese de inelegibilidade.
- Eo prazo concernente à hipótese de inelegibilidade em questão projeta-se por 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, seja ela privativa de liberdade, restritiva de direito ou multa.