Questão de Direito Educacional — Legislação sobre Direito Educacional dos Demais Estados — FCC 2022
- Código
- fc138246
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEC BA
- Ano
- 2022
- Cargo
- Coord Peda ( )
A Lei nº 12.046, de 04 de Janeiro de 2011, que cria a carreira do Professor Indígena no Quadro do Magistério do estado da Bahia prevê:
Art. 3º − O exercício das atividades do Professor Indígena fundamenta-se nos direitos das comunidades indígenas à educação escolar com utilização de suas línguas maternas e secundárias e dos processos próprios de aprendizagem, amparando-se nos seguintes princípios:
VII − garantia do exercício da atividade docente, prioritariamente por professores indígenas, da mesma etnia dos alunos;
X − garantia aos professores indígenas de formação em serviço, e, quando for o caso, concomitantemente com a sua própria escolarização;
XIII − garantia de tratamento isonômico com relação aos direitos, assim como às vantagens e gratificações, atribuídas aos demais professores integrantes do Grupo Ocupacional Educação, do Quadro do Magistério Público do Estado da Bahia.
Com base no trecho acima, o professor indígena
- Aterá tratamento diferenciado com relação aos direitos dos demais professores da rede de ensino.
- Bdeve ensinar a Língua Portuguesa na escola, como língua secundária.
- Cdeve atuar na escola de sua comunidade, desde que ensine sua língua materna.
- Dtem a garantia de fazer sua formação concomitantemente com sua própria escolarização.
- Edeve auxiliar nos processos tradutórios da língua materna para a Língua Portuguesa.