Questão de Direito Constitucional — Espécies de Nacionalidade (Brasileiros Natos e Naturalizados) — FCC 2026
Direito Constitucional›Espécies de Nacionalidade (Brasileiros Natos e Naturalizados)
Código
fc140218
Banca
FCC
Órgão
FUNAPE
Ano
2026
Cargo
AJP ( )
Eugênio é estrangeiro, originário de país que não é de língua portuguesa e vive no Brasil há 18 anos ininterruptos, onde sempre trabalhou como auxiliar de limpeza em uma empresa privada e não tem condenação penal. Ele tem uma filha, Eva, que nasceu no Brasil e é estudante. Giovanna, mãe de Eva, também é estrangeira e estava no Brasil fazendo faculdade quando Eva nasceu. Eugênio pretende requerer a nacionalidade brasileira e Eva pretende, no futuro, tornar-se Senadora no Brasil. Nessa situação, considerando apenas as informações fornecidas, Eugênio
Anão poderá se tomar brasileiro naturalizado, pois para adquirir a nacionalidade como pretende é necessário residir no Brasil há mais de 20 anos ininterruptos, e Eva é brasileira nata e poderá vir a exercer o cargo que pretende, sendo que esse cargo é privativo de brasileiro nato.
Bnão poderá se tomar brasileiro naturalizado, pois para adquirir a nacionalidade como pretende é necessário residir no Brasil há mais de 20 anos ininterruptos, e Eva não é brasileira nata, não podendo, portanto, vir a exercer o cargo que pretende, pois ele é privativo de brasileiro nato.
Cnão poderá se tornar brasileiro naturalizado, pois para adquirir a nacionalidade como pretende é necessário residir no Brasil há mais de 20 anos ininterruptos, e Eva é brasileira nata e poderá vir a exercer o cargo que pretende, sendo que esse cargo não é privativo de brasileiro nato.
Dpoderá tornar-se brasileiro naturalizado se requerer a nacionalidade brasileira, pois preenche os requisitos para tanto, € Eva é brasileira nata e poderá vir a exercer o cargo que pretende, sendo que esse cargo é privativo de brasileiro nato.
Epoderá tornar-se brasileiro naturalizado se requerer à nacionalidade brasileira, pois preenche os requisitos para tanto, e Eva é brasileira nata e poderá vir a exercer o cargo que pretende, sendo que esse cargo não é privativo de brasileiro nato.
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GabaritoE — poderá tornar-se brasileiro naturalizado se requerer à nacionalidade brasileira, pois preenche os requisitos para tanto, e Eva é brasileira nata e poderá vir a exercer o cargo que pretende, sendo que esse cargo não é privativo de brasileiro nato.
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Nacionalidade: naturalização ordinária e cargos privativos de brasileiro nato
Gabarito: letra E. Eugênio preenche os requisitos da naturalização ordinária (residência há mais de 15 anos ininterruptos e ausência de condenação penal, nos termos do art. 12, II, "b", da CF/88), e Eva é brasileira nata, pois nasceu no Brasil e sua mãe não estava a serviço de seu país (art. 12, I, "a", da CF/88). O cargo de Senador não é privativo de brasileiro nato, pois o rol do art. 12, § 3º, da CF/88 não o inclui — logo, Eva poderá exercê-lo.
A nacionalidade é o vínculo jurídico-político que liga o indivíduo a um Estado, integrando-o ao povo e conferindo-lhe direitos e deveres. A Constituição Federal de 1988 adota, como regra, o critério do jus soli (territorialidade) para a nacionalidade originária, mas também admite o jus sanguinis (filiação) em hipóteses específicas. Já a nacionalidade derivada (naturalização) é adquirida por ato de vontade do estrangeiro, após o preenchimento de requisitos legais.
No caso de Eugênio, ele é estrangeiro de país de língua não portuguesa, reside no Brasil há 18 anos ininterruptos, trabalha e não tem condenação penal. A naturalização ordinária, prevista no art. 12, II, "b", da CF/88, exige residência há mais de 15 anos ininterruptos e ausência de condenação penal, desde que haja requerimento. Eugênio preenche ambos os requisitos, portanto poderá se naturalizar. A naturalização é ato vinculado para quem preenche os requisitos, ou seja, o Estado deve concedê-la.
Quanto a Eva, ela nasceu no Brasil, filha de mãe estrangeira que estava no país fazendo faculdade — ou seja, a mãe não estava a serviço de seu país. Pela regra do art. 12, I, "a", da CF/88, Eva é brasileira nata. O cargo de Senador, por sua vez, não está no rol dos cargos privativos de brasileiro nato do art. 12, § 3º, da CF/88. Esse rol é taxativo e inclui apenas: Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do STF, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa. Como Senador não está nesse rol, Eva, sendo brasileira nata, poderá exercer o cargo.
A distinção entre brasileiros natos e naturalizados é excepcional e só pode ser estabelecida pela própria Constituição, conforme o art. 12, § 2º. As hipóteses de diferenciação são taxativas: cargos privativos de nato, extradição, propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão, composição do Conselho da República e cancelamento da naturalização. O cargo de Senador não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses, portanto pode ser ocupado tanto por nato quanto por naturalizado.
A pegadinha da questão está em confundir o prazo da naturalização ordinária (15 anos) com o da naturalização para originários de países de língua portuguesa (1 ano), e em achar que o cargo de Senador é privativo de brasileiro nato. O rol do art. 12, § 3º, é fechado e não inclui o Senador. Guarde a fronteira entre o que é privativo de nato e o que não é: é exatamente nela que as alternativas se dividem.
Critério
Eugênio (naturalização)
Eva (nacionalidade e cargo)
Requisito de nacionalidade
Residência há mais de 15 anos ininterruptos + ausência de condenação penal (art. 12, II, "b", CF/88)
Brasileira nata (nasceu no Brasil, mãe não estava a serviço de seu país — art. 12, I, "a", CF/88)
Situação no caso
Preenche os requisitos (18 anos de residência, sem condenação)
Preenche os requisitos (nascimento no Brasil)
Cargo pretendido (Senador)
—
Não é privativo de brasileiro nato (rol taxativo do art. 12, § 3º, CF/88 não o inclui)
Conclusão
Poderá se naturalizar
Poderá exercer o cargo de Senadora
Nacionalidade (art. 12)
1Natos
Jus soli (nascidos no Brasil)
Pais a serviço do país de origem
Pais fora do serviço
Jus sanguinis (nascidos no exterior)
Pai/mãe brasileiro a serviço do Brasil
Pai/mãe brasileiro fora do serviço (com registro)
2Naturalizados
Língua portuguesa (1 ano)
Estrangeiros em geral (15 anos)
Sem condenação penal
3Cargos privativos de nato (§3º)
Presidente e Vice
Presidentes das Casas
Ministro do STF
Carreira diplomática
Oficial das Forças Armadas
Ministro da Defesa
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que Eugênio precisa de mais de 20 anos de residência. O prazo constitucional é de mais de 15 anos ininterruptos (art. 12, II, "b", CF/88). Além disso, acerta ao dizer que Eva é brasileira nata, mas erra ao afirmar que o cargo de Senador é privativo de brasileiro nato — o rol do art. 12, § 3º, não o inclui.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que Eugênio precisa de mais de 20 anos de residência e que Eva não é brasileira nata. Eva nasceu no Brasil, filha de mãe estrangeira que não estava a serviço de seu país, portanto é brasileira nata (art. 12, I, "a", CF/88). O cargo de Senador não é privativo de nato.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que Eugênio precisa de mais de 20 anos de residência. O prazo é de mais de 15 anos. Acerta ao dizer que Eva é brasileira nata e que o cargo de Senador não é privativo de nato, mas o erro no prazo torna a alternativa incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta ao afirmar que Eugênio pode se naturalizar e que Eva é brasileira nata, mas erra ao dizer que o cargo de Senador é privativo de brasileiro nato. O rol do art. 12, § 3º, da CF/88 não inclui o Senador.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Eugênio preenche os requisitos da naturalização ordinária: residente no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal (art. 12, II, "b", CF/88). Eva é brasileira nata, pois nasceu no Brasil e sua mãe não estava a serviço de seu país (art. 12, I, "a", CF/88). O cargo de Senador não é privativo de brasileiro nato, pois não consta no rol taxativo do art. 12, § 3º, da CF/88. Portanto, Eva poderá exercê-lo.
CF/88:
Art. 12 — "São brasileiros: I — natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; II — naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira."
Art. 12, §3CF/88
Art. 12, § 3º — "São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa."
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o prazo de 15 anos da naturalização ordinária por 20 anos e inclui o cargo de Senador no rol dos privativos de brasileiro nato. O rol do art. 12, § 3º, é taxativo e não inclui o Senador. Memorize o mnemônico MP3.COM: Ministro do STF, Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, Carreira diplomática, Oficial das Forças Armadas, Ministro de Estado da Defesa.