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Questão de Direito Constitucional — Das Atribuições do Presidente da República (art. 84 da CF/1988) — FCC 2026

Direito ConstitucionalDas Atribuições do Presidente da República (art. 84 da CF/1988)
Código
fc140219
Banca
FCC
Órgão
FUNAPE
Ano
2026
Cargo
AJP ( )
Com relação às atribuições do Presidente da República, é correto afirmar que dentre suas competências privativas está a de
  1. Adispor, mediante decreto, sobre a organização da administração federal, ainda que implique no aumento de despesa, podendo essa atribuição ser delegada apenas ao Procurador-Geral da República
  2. Bconvocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, bem como a de decretar o estado de defesa e o estado de sítio, sendo que nenhuma delas poderá ser delegada.
  3. Ccelebrar a paz, independentemente de autorização ou referendo do Congresso Nacional, podendo essa atribuição ser delegada aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União.
  4. Dpermitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, podendo essa atribuição ser delegada ao Advogado-Geral da União.
  5. Eprover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei, podendo delegar ambas as atribuições somente aos Ministros de Estado, e ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União.
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GabaritoB — convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, bem como a de decretar o estado de defesa e o estado de sítio, sendo que nenhuma delas poderá ser delegada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências privativas do Presidente da República e delegação (art. 84, CF/88)

Gabarito: letra B. A alternativa correta reproduz fielmente o art. 84, XVIII e IX, da Constituição Federal, que atribui privativamente ao Presidente da República convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, bem como decretar o estado de defesa e o estado de sítio. O erro das demais alternativas está em distorcer os limites da delegação prevista no parágrafo único do art. 84, que só alcança os incisos VI, XII e XXV (primeira parte), e em inverter as condições constitucionais para o exercício de outras atribuições.

O art. 84 da CF/88 elenca as competências privativas do Presidente da República, que se dividem entre as de Chefe de Estado (relações internacionais, declaração de guerra, celebração da paz) e as de Chefe de Governo (direção da administração, iniciativa legislativa, provimento de cargos). A regra é a indelegabilidade: o Presidente exerce essas atribuições pessoalmente, respondendo politicamente por elas. A exceção está no parágrafo único, que autoriza a delegação apenas das atribuições dos incisos VI (decreto autônomo), XII (indulto e comutação de penas) e XXV, primeira parte (provimento de cargos), e somente aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União. Essa lista é taxativa — qualquer outra delegação é inconstitucional.

A banca explora exatamente essa fronteira: a alternativa correta é a única que não menciona delegação para atribuições indelegáveis, enquanto as demais tentam confundir o candidato com delegações impossíveis ou condições invertidas. Para acertar, é preciso memorizar o rol do parágrafo único e as condições de cada inciso.

Art. 84CF/88

Art. 84 — "Compete privativamente ao Presidente da República: ... XVIII — convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional; ... IX — decretar o estado de defesa e o estado de sítio; ... Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações."

Atribuição (Inciso do art. 84)

Conteúdo

Delegação permitida?

VI, "a"

Decreto autônomo sobre organização da administração federal

Sim, mas sem aumento de despesa; delegável a Ministros, PGR ou AGU

IX

Decretar estado de defesa e estado de sítio

Não (indelegável)

XII

Indulto e comutação de penas

Sim; delegável a Ministros, PGR ou AGU

XVIII

Convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional

Não (indelegável)

XX

Celebrar a paz

Não (indelegável); exige autorização ou referendo do Congresso

XXII

Permitir trânsito de forças estrangeiras

Não (indelegável); depende de lei complementar

XXV, 1ª parte

Prover cargos públicos federais

Sim; delegável a Ministros, PGR ou AGU

XXV, 2ª parte

Extinguir cargos públicos federais

Não (indelegável)

Art. 84 CF/88 — competências privativas
  • 1Indelegáveis
    • Convocar e presidir Conselhos (XVIII)
    • Decretar estado de defesa/sítio (IX)
    • Celebrar paz (XX)
    • Forças estrangeiras (XXII)
  • 2Delegáveis (parágrafo único)
    • Decreto autônomo (VI)
      • sem aumento de despesa
    • Indulto e comutação (XII)
    • Provimento de cargos (XXV, 1ª parte)
      • extinção não é delegável
  • 3Delegatários
    • Ministros de Estado
    • PGR
    • AGU
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que o decreto sobre organização da administração federal pode implicar aumento de despesa. O art. 84, VI, "a", exige que não haja aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. Além disso, a delegação dessa atribuição só pode ser feita aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União — nunca apenas ao Procurador-Geral da República, como a alternativa sugere.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o art. 84, XVIII e IX, da CF/88. Essas atribuições são privativas e indelegáveis, pois não constam do rol do parágrafo único. O Presidente as exerce pessoalmente, sem possibilidade de transferência a Ministros, PGR ou AGU.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que o Presidente pode celebrar a paz independentemente de autorização ou referendo do Congresso Nacional. O art. 84, XX, exige autorização ou referendo do Congresso. Além disso, essa atribuição é indelegável — não consta do parágrafo único.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que a permissão para forças estrangeiras transitarem pelo território nacional pode ser delegada ao Advogado-Geral da União. Essa atribuição (art. 84, XXII) é indelegável, pois não consta do parágrafo único. Além disso, depende de lei complementar, não de simples decreto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que a extinção de cargos públicos pode ser delegada. O art. 84, XXV, primeira parte, permite a delegação apenas do provimento de cargos, não da extinção. A extinção de cargos vagos é tratada no art. 84, VI, "b", que também é delegável, mas a alternativa mistura os incisos e amplia indevidamente o rol de delegatários.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter as condições e ampliar o rol de delegação. Aqui, a pegadinha está em afirmar que atribuições indelegáveis (como celebrar a paz ou permitir trânsito de forças estrangeiras) podem ser delegadas, e em inverter a regra do decreto autônomo (que não pode aumentar despesa). Memorize o parágrafo único do art. 84: só VI, XII e XXV (primeira parte) são delegáveis, e apenas a Ministros, PGR ou AGU.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre o art. 84, decore o rol do parágrafo único (VI, XII, XXV primeira parte) e as condições de cada inciso. Na prova, desconfie de alternativas que mencionem delegação para atribuições fora desse rol ou que invertam condições como "aumento de despesa" ou "autorização do Congresso".

Gabarito: letra B

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