Questão de Direito Constitucional — Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988) — FCC 2026
Direito Constitucional›Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988)
Código
fc140220
Banca
FCC
Órgão
FUNAPE
Ano
2026
Cargo
AJP ( )
Com relação aos direitos e deveres individuais e coletivos, considere:
I. É garantido apenas aos brasileiros residentes no país o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, não podendo a lei estabelecer qualificações profissionais.
II. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata
III. Os direito se garantias expressos na Constituição Federal não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
IV. O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Está correto o que se afirma em
AIII e IV apenas.
BI, apenas.
CII, III e IV, apenas.
DI, II, III e IV.
EI e II, apenas.
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GabaritoC — II, III e IV, apenas.
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Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988)
Gabarito: letra C. Estão corretos os itens II, III e IV, apenas. O item I é falso porque a liberdade de exercício profissional é garantida a todos — brasileiros e estrangeiros residentes — e a lei pode sim estabelecer qualificações profissionais (CF, art. 5º, XIII). Os itens II, III e IV reproduzem, respectivamente, o § 1º do art. 5º, o § 2º do art. 5º e o inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.
A questão cobra o conhecimento de dispositivos centrais do art. 5º da Constituição Federal, que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos. Vamos analisar cada item com profundidade, começando pelos conceitos que os fundamentam.
O item I trata da liberdade profissional, prevista no inciso XIII do art. 5º. A redação constitucional é clara: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". Há dois erros no item: primeiro, a garantia não se restringe a brasileiros residentes — o caput do art. 5º assegura os direitos a "brasileiros e aos estrangeiros residentes no País"; segundo, a lei pode sim estabelecer qualificações profissionais, sendo essa uma norma de eficácia contida, que pode ser restringida pelo legislador. A doutrina, como José Afonso da Silva, classifica o inciso XIII como norma de eficácia contida: a liberdade é plena até que a lei imponha restrições, como ocorre com as profissões regulamentadas (advogados, médicos, engenheiros).
O item II reproduz o § 1º do art. 5º, que estabelece a aplicabilidade imediata das normas definidoras de direitos e garantias fundamentais. Isso significa que tais normas são de caráter preceptivo, e não meramente programático: os juízes podem e devem aplicá-las diretamente, mesmo sem intermediação do legislador. Essa característica não impede que algumas normas dependam de regulamentação para produzir todos os efeitos, mas a regra geral é a aplicabilidade imediata.
O item III reproduz o § 2º do art. 5º, que consagra a cláusula de abertura material do catálogo de direitos fundamentais. Isso significa que o rol de direitos expressos na Constituição é exemplificativo, não taxativo: outros direitos podem decorrer do regime e dos princípios adotados pela Constituição, bem como dos tratados internacionais em que o Brasil seja parte. É o que a doutrina chama de "abertura material" dos direitos fundamentais.
O item IV reproduz o inciso LXXIV do art. 5º, que garante a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Esse direito é concretizado pela Defensoria Pública, instituição essencial à função jurisdicional do Estado, conforme o art. 134 da CF. A expressão "integral e gratuita" significa que a assistência abrange orientação jurídica, promoção de direitos humanos e defesa em todos os graus, judicial e extrajudicial.
A pegadinha da questão está no item I, que inverte o sentido do inciso XIII do art. 5º: a banca troca "atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer" por "não podendo a lei estabelecer qualificações profissionais", e restringe a garantia a "brasileiros residentes", quando o caput do art. 5º fala em "brasileiros e aos estrangeiros residentes no País". É uma armadilha clássica de inversão de sentido.
Guarde a fronteira entre o que o art. 5º garante e o que ele permite restringir: é exatamente nela que os itens se dividem.
Item
Conteúdo
Base Legal (CF/88)
Correto?
I
Livre exercício profissional apenas para brasileiros residentes; lei não pode estabelecer qualificações
Art. 5º, caput e XIII
❌ Incorreto
II
Normas definidoras de direitos fundamentais têm aplicação imediata
Art. 5º, § 1º
✅ Correto
III
Rol de direitos é exemplificativo; admite outros decorrentes do regime, princípios e tratados
Art. 5º, § 2º
✅ Correto
IV
Assistência jurídica integral e gratuita a quem comprovar insuficiência de recursos
Art. 5º, LXXIV
✅ Correto
Art. 5º CF/88
1Liberdade profissional (XIII)
Brasileiros e estrangeiros residentes
Lei pode exigir qualificações
2Aplicação imediata (§1º)
Normas definidoras de direitos
3Rol exemplificativo (§2º)
Regime e princípios
Tratados internacionais
4Assistência jurídica (LXXIV)
Integral e gratuita
Comprovação de insuficiência
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Item I — ❌ Incorreto
O item afirma que a liberdade profissional é garantida "apenas aos brasileiros residentes" e que a lei "não pode estabelecer qualificações profissionais". Ambos os pontos contrariam o texto constitucional. O caput do art. 5º garante os direitos a "brasileiros e aos estrangeiros residentes no País", e o inciso XIII expressamente ressalva "atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". A norma é de eficácia contida: a liberdade é a regra, mas a lei pode impor restrições para o exercício de determinadas profissões.
Art. 5, XIIICF/88
Art. 5º, XIII — "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer"
Item II — ✅ Correto
O item reproduz fielmente o § 1º do art. 5º da CF. As normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, ou seja, são normas de eficácia plena ou contida, que independem de regulamentação para produzir efeitos. Os juízes podem aplicá-las diretamente, mesmo contra a lei, se esta não se conformar ao sentido constitucional.
Art. 5, §1CF/88
Art. 5º, § 1º — "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata."
Item III — ✅ Correto
O item reproduz o § 2º do art. 5º, que consagra a cláusula de abertura material. O rol de direitos fundamentais expressos na Constituição é exemplificativo: outros direitos podem decorrer do regime e dos princípios adotados, bem como dos tratados internacionais em que o Brasil seja parte. É o que permite, por exemplo, que tratados de direitos humanos com quórum de emenda constitucional ingressem no ordenamento com status de emenda.
Art. 5, §2CF/88
Art. 5º, § 2º — "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte."
Item IV — ✅ Correto
O item reproduz o inciso LXXIV do art. 5º, que garante assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Esse direito é operacionalizado pela Defensoria Pública, conforme o art. 134 da CF, que a define como instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.
Art. 5, LXXIVCF/88
Art. 5º, LXXIV — "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos"
Conclusão: Corretos os itens II, III e IV → portanto a alternativa é a letra C.