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Questão de Direito Constitucional — Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988) — FCC 2026

Direito ConstitucionalDos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988)
Código
fc140321
Banca
FCC
Órgão
MPE AL
Ano
2026
Cargo
Ana ( )
A Constituição Federal de 1988, dentre outros direitos individuais e coletivos, assegura:
  1. Aao preso, o direito de permanecer calado, sendo a ele garantida a assistência da família e de advogado, mas sendo a ele vedada a informação sobre a identificação dos responsáveis por sua prisão, por medida de segurança.
  2. Bo conhecimento de informações relativas à própria pessoa, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais, cabível, se violado esse direito, habeas-data, sendo que as custas dessa ação deverão ser pagas com a petição inicial, por não se tratar de ação gratuita.
  3. Cnos termos da lei, a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, exceto nas atividades desportivas; e o direito à proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
  4. Da todos, o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; e, aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização.
  5. Ea qualquer pessoa, física ou jurídica, propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe e à moralidade administrativa.
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GabaritoD — a todos, o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; e, aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos e deveres individuais e coletivos (art. 5º da CF/1988)

Gabarito: letra D. A alternativa correta combina, com fidelidade, dois incisos do art. 5º da Constituição Federal: o inciso XIV (acesso à informação e sigilo da fonte) e o inciso XXIX (privilégio temporário aos autores de inventos industriais). As demais alternativas distorcem dispositivos constitucionais, seja invertendo o sentido, seja acrescentando restrições inexistentes.

O art. 5º da CF/1988 é o coração dos direitos e garantias fundamentais individuais e coletivos. Ele enumera, em 78 incisos, um rol de direitos que vão da igualdade formal à proteção de dados pessoais, passando por garantias processuais, direitos dos presos, remédios constitucionais e direitos de propriedade intelectual. A banca, nesta questão, testa o conhecimento da literalidade de alguns desses incisos, misturando trechos verdadeiros com distorções sutis — a clássica pegadinha de "quase certo".

Para resolver com segurança, é preciso conhecer o texto exato dos incisos cobrados. Vejamos os principais:

  • Inciso XIV: assegura a todos o acesso à informação e resguarda o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. É a base do direito à informação jornalística.

  • Inciso XXIX: garante aos autores de inventos industriais um privilégio temporário para sua utilização, além da proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos.

  • Inciso LXIII: garante ao preso o direito de permanecer calado e a assistência da família e de advogado.

  • Inciso LXIV: garante ao preso o direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.

  • Inciso LXXII: garante o habeas data para conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante.

  • Inciso LXXIII: garante a qualquer cidadão o direito de propor ação popular.

  • Inciso LXXVII: garante a gratuidade das ações de habeas corpus e habeas data.

  • Inciso XXVIII: garante a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas.

  • Inciso LXXIX: garante o direito à proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais.

A pegadinha central desta questão é a inversão de sentido: a banca pega um direito verdadeiro e acrescenta uma restrição ou uma negação que não existe no texto constitucional. Por exemplo, na alternativa A, o direito do preso de permanecer calado é verdadeiro, mas a vedação à informação sobre a identificação dos responsáveis pela prisão é falsa — o inciso LXIV garante exatamente o contrário. Na alternativa B, o habeas data é verdadeiro, mas a afirmação de que as custas devem ser pagas é falsa — o inciso LXXVII garante a gratuidade. Na alternativa C, a proteção às participações individuais em obras coletivas é verdadeira, mas a exclusão das atividades desportivas é falsa — o inciso XXVIII inclui expressamente as atividades desportivas. Na alternativa E, a ação popular é verdadeira, mas a legitimidade é restrita ao cidadão, não a qualquer pessoa física ou jurídica.

A alternativa D, por sua vez, reproduz fielmente o texto dos incisos XIV e XXIX, sem qualquer distorção. É a única que não contém um erro material.

Art. 5º CF/88 — direitos individuais
  • 1Inciso XIV
    • Acesso à informação
    • Sigilo da fonte (exercício profissional)
  • 2Inciso XXIX
    • Privilégio temporário (inventos industriais)
    • Proteção a marcas e nomes de empresas
  • 3Inciso LXIII
    • Preso: permanecer calado
    • Assistência da família e advogado
  • 4Inciso LXIV
    • Preso: identificação dos responsáveis pela prisão
  • 5Inciso LXXII
    • Habeas data (conhecimento de informações pessoais)
  • 6Inciso LXXIII
    • Ação popular (cidadão)
  • 7Inciso LXXVII
    • Gratuidade (habeas corpus e habeas data)
  • 8Inciso XXVIII
    • Proteção à imagem e voz (inclusive desportivas)
  • 9Inciso LXXIX
    • Proteção de dados pessoais (meios digitais)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está na parte final: "sendo a ele vedada a informação sobre a identificação dos responsáveis por sua prisão, por medida de segurança". O inciso LXIV do art. 5º garante exatamente o contrário — o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial. A banca inverteu o sentido do dispositivo. O direito de permanecer calado e a assistência da família e de advogado (inciso LXIII) estão corretos, mas a vedação à informação é uma invenção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O erro está na parte final: "sendo que as custas dessa ação deverão ser pagas com a petição inicial, por não se tratar de ação gratuita". O inciso LXXVII do art. 5º garante a gratuidade das ações de habeas corpus e habeas data. O habeas data é gratuito, não havendo custas a pagar. A banca inverteu a regra da gratuidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O erro está na expressão "exceto nas atividades desportivas". O inciso XXVIII do art. 5º garante a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas. A banca trocou "inclusive" por "exceto", invertendo o sentido do dispositivo. A proteção de dados pessoais (inciso LXXIX) está correta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o texto de dois incisos do art. 5º: o inciso XIV ("é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional") e o inciso XXIX ("a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País"). Não há qualquer distorção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O erro está na expressão "a qualquer pessoa, física ou jurídica". O inciso LXXIII do art. 5º restringe a legitimidade para a ação popular ao cidadão, ou seja, à pessoa física no gozo de seus direitos políticos. Pessoa jurídica não pode propor ação popular. A banca ampliou indevidamente o rol de legitimados.

Gabarito: letra D

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