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Questão de Direito Constitucional — Soberania Popular (Voto, Plebiscito, Referendo, Iniciativa popular), Alistamento e Elegibilidade — FCC 2026

Direito ConstitucionalSoberania Popular (Voto, Plebiscito, Referendo, Iniciativa popular), Alistamento e Elegibilidade
Código
fc140322
Banca
FCC
Órgão
MPE AL
Ano
2026
Cargo
Ana ( )
Um grupo de amigos estava discutindo sobre a possível candidatura de um deles, Jarbas, à Presidência da República, nas próximas eleições que ocorrerão neste ano de 2026, e decidindo qual deles poderia ser candidato a Vice-Presidente de Jarbas, sendo eles: Jorge, 36 anos de idade, brasileiro naturalizado, psicólogo; Joel, 33 anos de idade, brasileiro nato, advogado; Jaime, brasileiro nato, contador, 36 anos de idade; e Juno, brasileiro nato, 45 anos de idade, analfabeto, dono de uma loja de sorvetes. Com base apenas nas informações fornecidas, nessas situações, de acordo com a Constituição Federal de 1988, dentre esses amigos, poderá(ão) se candidatar ao cargo de Vice-Presidente da República
  1. AJaime, apenas.
  2. BJoel, apenas.
  3. CJorge e Jaime, apenas.
  4. DJorge, Joel, Jaime e Juno.
  5. EJorge, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Jaime, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Elegibilidade para Vice-Presidente da República: nacionalidade, idade e alfabetização

Gabarito: letra A. Para se candidatar a Vice-Presidente da República, a Constituição Federal exige, entre outras condições de elegibilidade, a nacionalidade brasileira nata (art. 12, § 3º, CF), a idade mínima de 35 anos (art. 14, § 3º, VI, 'a', CF) e a não incidência da inelegibilidade absoluta dos analfabetos (art. 14, § 4º, CF). Aplicando esses três filtros aos amigos: Jorge é naturalizado (excluído), Joel tem 33 anos (excluído), Juno é analfabeto (excluído) e Jaime é nato, tem 36 anos e não é analfabeto — logo, apenas Jaime pode se candidatar.

A questão cobra a conjugação de três regras constitucionais de elegibilidade, todas extraídas diretamente da Constituição Federal de 1988. Vamos analisá-las uma a uma, pois a banca mistura os requisitos para testar se o candidato domina cada um deles separadamente.

1. Nacionalidade brasileira nata (art. 12, § 3º, CF): A Constituição reserva alguns cargos exclusivamente para brasileiros natos, e o de Vice-Presidente da República está nesse rol. Isso significa que o brasileiro naturalizado, ainda que preencha todos os demais requisitos, não pode ocupar esse cargo. A distinção entre nato e naturalizado é crucial aqui: o nato é aquele que adquire a nacionalidade brasileira de forma originária (pelo nascimento, conforme as regras do art. 12, I), enquanto o naturalizado a adquire de forma derivada (por um ato de vontade, conforme o art. 12, II).

2. Idade mínima de 35 anos (art. 14, § 3º, VI, 'a', CF): A idade mínima é uma condição de elegibilidade que deve ser verificada, em regra, na data da posse. Para Presidente e Vice-Presidente da República, bem como para Senador, a idade mínima é de 35 anos. É importante notar que essa é uma das idades mais altas previstas na Constituição, refletindo a importância e a maturidade exigidas para os cargos do Poder Executivo federal.

3. Inelegibilidade absoluta dos analfabetos (art. 14, § 4º, CF): A Constituição declara inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Essa é uma inelegibilidade absoluta, ou seja, atinge o candidato para qualquer cargo eletivo. O analfabeto, embora possa votar (o voto é facultativo para ele), não pode ser votado. Essa é uma distinção importante: a capacidade eleitoral ativa (votar) não se confunde com a capacidade eleitoral passiva (ser votado).

Agora, vamos aplicar essas regras a cada um dos amigos, lembrando que a questão pede quem pode se candidatar a Vice-Presidente da República:

  • Jorge: brasileiro naturalizado → excluído pela nacionalidade (art. 12, § 3º, CF).

  • Joel: brasileiro nato, mas tem 33 anos → excluído pela idade mínima (art. 14, § 3º, VI, 'a', CF).

  • Jaime: brasileiro nato, 36 anos, contador → preenche todos os requisitos.

  • Juno: brasileiro nato, 45 anos, mas analfabeto → excluído pela inelegibilidade absoluta (art. 14, § 4º, CF).

A pegadinha da questão está em exigir que o candidato aplique simultaneamente os três requisitos, sem se deixar levar por um único deles. Quem se lembrasse apenas da nacionalidade nata marcaria a alternativa D (Jorge, Joel, Jaime e Juno), esquecendo a idade de Joel e o analfabetismo de Juno. Quem se lembrasse apenas da idade marcaria a alternativa B (Joel, apenas), esquecendo a nacionalidade de Jorge. A combinação correta é a que considera todos os filtros.

NÃO CAIA NESSA!

A banca não quer que você analise os candidatos um a um com calma; ela quer que você caia na armadilha de aplicar apenas um dos requisitos. Veja: se você só lembrar da nacionalidade nata, marca a letra D (todos os natos); se só lembrar da idade, marca a letra B (Joel, que tem 33 anos, mas é o único com a idade certa entre os que você considerou). A chave é aplicar todos os requisitos: nacionalidade nata + 35 anos + não ser analfabeto. Com treino, você enxerga essas combinações de longe 💪.

Requisitos para Vice-Presidente
  • 1Nacionalidade nata (art. 12, §3º)
    • Naturalizado não pode
  • 2Idade mínima: 35 anos (art. 14, §3º, VI, 'a')
    • Menor de 35 não pode
  • 3Não ser analfabeto (art. 14, §4º)
    • Analfabeto é inelegível
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Jaime é o único que preenche todos os requisitos constitucionais de elegibilidade para o cargo de Vice-Presidente da República: é brasileiro nato (art. 12, § 3º, CF), tem 36 anos (idade mínima de 35 anos, art. 14, § 3º, VI, 'a', CF) e não é analfabeto (não incide a inelegibilidade do art. 14, § 4º, CF). A profissão de contador é irrelevante para a elegibilidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Joel, apesar de ser brasileiro nato e não ser analfabeto, tem apenas 33 anos, ou seja, não atingiu a idade mínima de 35 anos exigida para o cargo de Vice-Presidente da República (art. 14, § 3º, VI, 'a', CF). A idade é verificada na data da posse, e, como a eleição ocorre em 2026, ele não terá a idade mínima exigida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Jorge é brasileiro naturalizado, e o cargo de Vice-Presidente da República é privativo de brasileiro nato (art. 12, § 3º, CF). Portanto, ele não pode se candidatar, mesmo que preencha os demais requisitos. A alternativa erra ao incluir Jorge.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Esta alternativa inclui todos os amigos, mas três deles são inelegíveis: Jorge (naturalizado), Joel (33 anos) e Juno (analfabeto). Apenas Jaime poderia se candidatar. A alternativa erra ao não aplicar os três requisitos cumulativamente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Jorge é brasileiro naturalizado, e o cargo de Vice-Presidente da República é privativo de brasileiro nato (art. 12, § 3º, CF). Portanto, ele não pode se candidatar, mesmo que preencha os demais requisitos. A alternativa erra ao indicar Jorge como o único elegível.

Gabarito: letra A

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