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Questão de Direito Constitucional — Fases do Processo Legislativo (Iniciativa, Discussão, Voto, Veto, Sanção, Promulgação e Publicação) — FCC 2026

Direito ConstitucionalFases do Processo Legislativo (Iniciativa, Discussão, Voto, Veto, Sanção, Promulgação e Publicação)
Código
fc140323
Banca
FCC
Órgão
MPE AL
Ano
2026
Cargo
Ana ( )
De acordo com a Constituição Federal de 1988, o veto, no todo, de projeto de lei ordinária, considerado inconstitucional pelo Presidente da República,
  1. Adeve ser motivado e os motivos do veto devem ser comunicados, pelo Presidente da República ao Presidente do Congresso Nacional, no prazo de quinze dias corridos.
  2. Bacarretará o arquivamento imediato do projeto de lei, não podendo ser rejeitado, tendo em vista que se trata de matéria considerada inconstitucional pelo chefe do Poder Executivo.
  3. Cserá apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
  4. Dse regularmente rejeitado pelo Congresso Nacional, impossibilita o envio do projeto ao Presidente da República para promulgação, sendo que, nesses casos, a lei será promulgada, logo após a rejeição do veto, pelo Presidente do Senado.
  5. Eque não for apreciado pelo Congresso Nacional dentro de quinze dias a contar de seu recebimento será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.
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GabaritoC — será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Veto presidencial: apreciação pelo Congresso Nacional

Gabarito: letra C. O veto, total ou parcial, é apreciado em sessão conjunta do Congresso Nacional, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores (CF, art. 66, § 4º). A alternativa C reproduz exatamente essa regra, sendo a única correta.

O veto é o instrumento pelo qual o Presidente da República manifesta sua discordância em relação ao projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional. Ele pode ser total (quando atinge todo o projeto) ou parcial (quando atinge apenas parte do texto, desde que abranja texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea). O veto pode ser fundamentado em dois motivos: inconstitucionalidade (veto jurídico) ou contrariedade ao interesse público (veto político).

O prazo para o Presidente vetar é de quinze dias úteis, contados da data do recebimento do projeto. Se ele não se manifestar nesse prazo, ocorre a sanção tácita. O veto deve ser sempre expresso e motivado, e os motivos devem ser comunicados ao Presidente do Senado Federal dentro de quarenta e oito horas. O veto é um ato irretratável: uma vez comunicado, o Presidente não pode voltar atrás.

Após o veto, o projeto retorna ao Congresso Nacional, que fará a apreciação em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. O prazo para essa apreciação é de trinta dias, contados do recebimento do veto. Para rejeitar o veto (derrubá-lo), é necessário o voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em votação aberta (a EC nº 76/2013 aboliu a votação secreta nesse caso). Se o veto for mantido, o projeto é arquivado. Se for rejeitado, o projeto é enviado ao Presidente da República para promulgação.

A apreciação do veto é obrigatória. Se o Congresso Nacional não deliberar dentro do prazo de trinta dias, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestando as demais proposições até sua votação final. Esse prazo é considerado impróprio, pois a deliberação pode ocorrer mesmo após os trinta dias, com o trancamento da pauta.

A banca explora a confusão entre os prazos e os destinatários das comunicações. É fundamental distinguir: o prazo de quinze dias úteis é para o Presidente vetar; o prazo de quarenta e oito horas é para comunicar os motivos ao Presidente do Senado; o prazo de trinta dias é para o Congresso Nacional apreciar o veto. Guarde essa sequência: ela é o critério decisivo para separar as alternativas.

  1. 115 dias úteis para vetar
  2. 248h para comunicar motivos
  3. 330 dias para Congresso apreciar
  4. 448h para promulgar
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está no prazo e no destinatário. O prazo para o Presidente vetar é de quinze dias úteis, não corridos, e a comunicação dos motivos deve ser feita ao Presidente do Senado Federal, não ao Presidente do Congresso Nacional, dentro de quarenta e oito horas. A alternativa mistura os prazos e os destinatários.

Art. 66, §1CF/88

Art. 66, § 1º — "Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto."

Alternativa B — ❌ Incorreta

O veto não acarreta o arquivamento imediato do projeto. O veto é um ato superável ou relativo, ou seja, pode ser rejeitado (derrubado) pelo Congresso Nacional. O arquivamento só ocorre se o veto for mantido pelo Congresso. A alternativa ignora a possibilidade de o Parlamento derrubar o veto, o que é a essência do sistema de freios e contrapesos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 66, § 4º, da CF/88. O veto é apreciado em sessão conjunta do Congresso Nacional, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, e só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

Art. 66, §4CF/88

Art. 66, § 4º — "O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Se o veto for rejeitado pelo Congresso Nacional, o projeto é enviado ao Presidente da República para promulgação, e não promulgado diretamente pelo Presidente do Senado. A promulgação pelo Presidente do Senado só ocorre se o Presidente da República não o fizer dentro de quarenta e oito horas (art. 66, §§ 5º e 7º, CF/88). A alternativa inverte a ordem de competência para a promulgação.

Art. 66, §5CF/88

Art. 66, § 5º — "Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República."

Art. 66, § 7º — "Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo."

Alternativa E — ❌ Incorreta

O prazo para apreciação do veto é de trinta dias, não quinze. A alternativa confunde o prazo de quinze dias úteis (para o Presidente vetar) com o prazo de trinta dias (para o Congresso apreciar o veto). O esgotamento do prazo sem deliberação faz com que o veto seja colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestando as demais proposições, conforme o art. 66, § 6º, da CF/88.

Art. 66, §6CF/88

Art. 66, § 6º — "Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final."

A regra de ouro para a prova: o veto é apreciado em sessão conjunta, no prazo de 30 dias, e só pode ser derrubado por maioria absoluta. Memorize os prazos: 15 dias úteis para vetar, 48 horas para comunicar os motivos, 30 dias para o Congresso apreciar, 48 horas para promulgar.

Gabarito: letra C

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