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Questão de Direito Constitucional — Soberania Popular (Voto, Plebiscito, Referendo, Iniciativa popular), Alistamento e Elegibilidade — FCC 2026

Direito ConstitucionalSoberania Popular (Voto, Plebiscito, Referendo, Iniciativa popular), Alistamento e Elegibilidade
Código
fc140326
Banca
FCC
Órgão
MPE AL
Ano
2026
Cargo
Tec ( )
Isabela, brasileira nata, 20 anos de idade, analfabeta, confeiteira, pretende se candidatar a Vereadora nas próximas eleições que ocorrerão em 2028. Carlos Eduardo, brasileiro naturalizado, 42 anos, advogado, deseja se candidatar a Presidente da República nas próximas eleições que ocorrerão neste ano de 2026. Considerando apenas as informações fornecidas, nessas situações, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Isabela
  1. Apoderá concorrer ao cargo que pretende e, para ela, o alistamento e o voto são obrigatórios; e Carlos Eduardo poderá concorrer ao cargo que deseja e, para ele, o alistamento e o voto são obrigatórios.
  2. Bpoderá concorrer ao cargo que pretende e, para ela, o alistamento e o voto são obrigatórios; e Carlos Eduardo não poderá concorrer ao cargo que deseja e, para ele, o alistamento e o voto são facultativos.
  3. Cé inelegível e, para ela, o alistamento e o voto são facultativos; e Carlos Eduardo não poderá concorrer ao cargo que deseja, sendo que, para ele, o alistamento e o voto são facultativos.
  4. Dé inelegível e, para ela, o alistamento e o voto são facultativos; e Carlos Eduardo não poderá concorrer ao cargo que deseja, sendo que, para ele, o alistamento e o voto são obrigatórios.
  5. Epoderá concorrer ao cargo que pretende e, para ela, o alistamento e o voto são facultativos; e Carlos Eduardo poderá concorrer ao cargo que deseja e, para ele, o alistamento e o voto são obrigatórios.
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GabaritoD — é inelegível e, para ela, o alistamento e o voto são facultativos; e Carlos Eduardo não poderá concorrer ao cargo que deseja, sendo que, para ele, o alistamento e o voto são obrigatórios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos políticos: alistamento, voto e elegibilidade

Gabarito: letra D. Isabela, por ser analfabeta, é inelegível (CF, art. 14, § 4º) e, para ela, o alistamento e o voto são facultativos (CF, art. 14, § 1º, II, "a"); Carlos Eduardo, por ser naturalizado, não pode concorrer à Presidência da República (cargo privativo de brasileiro nato — CF, art. 12, § 3º), mas, como maior de 18 anos, tem alistamento e voto obrigatórios (CF, art. 14, § 1º, I).

A questão combina dois blocos de regras constitucionais: as condições de elegibilidade e as hipóteses de inelegibilidade (capacidade eleitoral passiva) e as regras de alistamento e voto (capacidade eleitoral ativa). Para resolvê-la, é preciso analisar cada personagem separadamente, aplicando os dispositivos do art. 14 da Constituição Federal.

Isabela é brasileira nata, tem 20 anos e é analfabeta. O analfabetismo é uma causa de inelegibilidade absoluta: o art. 14, § 4º, da CF determina que "são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos". Isso significa que, independentemente de qualquer outra condição (idade, domicílio, filiação), o analfabeto não pode ser candidato a nenhum cargo eletivo. Por outro lado, para o analfabeto, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos, conforme o art. 14, § 1º, II, "a". Ou seja, o analfabeto pode (mas não é obrigado a) se alistar e votar, mas jamais poderá ser votado.

Carlos Eduardo é brasileiro naturalizado, tem 42 anos e é advogado. A Constituição reserva alguns cargos exclusivamente para brasileiros natos, entre eles o de Presidente da República (art. 12, § 3º). Portanto, o naturalizado não pode concorrer à Presidência. No entanto, para o naturalizado, o alistamento e o voto são obrigatórios, pois ele se enquadra na regra geral do art. 14, § 1º, I (maiores de 18 anos). A obrigatoriedade não distingue entre natos e naturalizados — ambos, uma vez alistados, têm o dever de votar.

A pegadinha da questão está em associar corretamente cada situação: a inelegibilidade de Isabela (por analfabetismo) com o voto facultativo, e a inelegibilidade de Carlos Eduardo (por ser naturalizado para cargo privativo de nato) com o voto obrigatório. A banca explora a confusão entre os conceitos de "inelegível" e "voto facultativo", que não andam necessariamente juntos.

Art. 14, §1CF/88

Art. 14, § 1º — "O alistamento eleitoral e o voto são:

I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos."

Art. 14, § 4º — "São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos."

Art. 12, §3CF/88

Art. 12, § 3º — "São privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República..."

Critério

Isabela (20 anos, analfabeta)

Carlos Eduardo (42 anos, naturalizado)

Elegibilidade para o cargo pretendido

Inelegível (analfabeto — art. 14, § 4º)

Inelegível (cargo privativo de brasileiro nato — art. 12, § 3º)

Alistamento e voto

Facultativos (art. 14, § 1º, II, "a")

Obrigatórios (art. 14, § 1º, I)

Capacidade eleitoral ativa (votar)
  • 1Obrigatório
    • Maiores de 18 anos
    • Carlos Eduardo (42 anos)
  • 2Facultativo
    • Analfabetos
    • Isabela (20 anos)
  • 3Capacidade eleitoral passiva (ser votado)
    • Inelegíveis
      • Analfabetos
      • Isabela
    • Cargos privativos de nato
      • Presidente da República
      • Carlos Eduardo (naturalizado)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que Isabela "poderá concorrer" ao cargo de Vereadora. Como analfabeta, ela é inelegível (art. 14, § 4º). Além disso, afirma que o alistamento e o voto são obrigatórios para ela, o que também é falso — para os analfabetos, são facultativos (art. 14, § 1º, II, "a").

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que Isabela "poderá concorrer" (ela é inelegível) e que Carlos Eduardo "não poderá concorrer" (correto), mas que para ele o alistamento e o voto são facultativos. Carlos Eduardo, como maior de 18 anos, tem alistamento e voto obrigatórios (art. 14, § 1º, I).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que Carlos Eduardo tem alistamento e voto facultativos. Como maior de 18 anos, são obrigatórios (art. 14, § 1º, I). A parte sobre Isabela está correta (inelegível e facultativo), mas a parte sobre Carlos Eduardo está errada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa está correta. Isabela é inelegível (analfabeta — art. 14, § 4º) e, para ela, o alistamento e o voto são facultativos (art. 14, § 1º, II, "a"). Carlos Eduardo não pode concorrer à Presidência (cargo privativo de brasileiro nato — art. 12, § 3º) e, para ele, o alistamento e o voto são obrigatórios (art. 14, § 1º, I).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que Isabela "poderá concorrer" (ela é inelegível) e que Carlos Eduardo "poderá concorrer" (ele não pode, por ser naturalizado). A parte sobre o voto facultativo de Isabela e obrigatório de Carlos Eduardo está correta, mas a elegibilidade de ambos está invertida.

Gabarito: letra D

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