Questão de Direito Constitucional — Soberania Popular (Voto, Plebiscito, Referendo, Iniciativa popular), Alistamento e Elegibilidade — FCC 2026
Direito Constitucional›Soberania Popular (Voto, Plebiscito, Referendo, Iniciativa popular), Alistamento e Elegibilidade
Código
fc140326
Banca
FCC
Órgão
MPE AL
Ano
2026
Cargo
Tec ( )
Isabela, brasileira nata, 20 anos de idade, analfabeta, confeiteira, pretende se candidatar a Vereadora nas próximas eleições que ocorrerão em 2028. Carlos Eduardo, brasileiro naturalizado, 42 anos, advogado, deseja se candidatar a Presidente da República nas próximas eleições que ocorrerão neste ano de 2026. Considerando apenas as informações fornecidas, nessas situações, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Isabela
Apoderá concorrer ao cargo que pretende e, para ela, o alistamento e o voto são obrigatórios; e Carlos Eduardo poderá concorrer ao cargo que deseja e, para ele, o alistamento e o voto são obrigatórios.
Bpoderá concorrer ao cargo que pretende e, para ela, o alistamento e o voto são obrigatórios; e Carlos Eduardo não poderá concorrer ao cargo que deseja e, para ele, o alistamento e o voto são facultativos.
Cé inelegível e, para ela, o alistamento e o voto são facultativos; e Carlos Eduardo não poderá concorrer ao cargo que deseja, sendo que, para ele, o alistamento e o voto são facultativos.
Dé inelegível e, para ela, o alistamento e o voto são facultativos; e Carlos Eduardo não poderá concorrer ao cargo que deseja, sendo que, para ele, o alistamento e o voto são obrigatórios.
Epoderá concorrer ao cargo que pretende e, para ela, o alistamento e o voto são facultativos; e Carlos Eduardo poderá concorrer ao cargo que deseja e, para ele, o alistamento e o voto são obrigatórios.
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GabaritoD — é inelegível e, para ela, o alistamento e o voto são facultativos; e Carlos Eduardo não poderá concorrer ao cargo que deseja, sendo que, para ele, o alistamento e o voto são obrigatórios.
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Direitos políticos: alistamento, voto e elegibilidade
Gabarito: letra D. Isabela, por ser analfabeta, é inelegível (CF, art. 14, § 4º) e, para ela, o alistamento e o voto são facultativos (CF, art. 14, § 1º, II, "a"); Carlos Eduardo, por ser naturalizado, não pode concorrer à Presidência da República (cargo privativo de brasileiro nato — CF, art. 12, § 3º), mas, como maior de 18 anos, tem alistamento e voto obrigatórios (CF, art. 14, § 1º, I).
A questão combina dois blocos de regras constitucionais: as condições de elegibilidade e as hipóteses de inelegibilidade (capacidade eleitoral passiva) e as regras de alistamento e voto (capacidade eleitoral ativa). Para resolvê-la, é preciso analisar cada personagem separadamente, aplicando os dispositivos do art. 14 da Constituição Federal.
Isabela é brasileira nata, tem 20 anos e é analfabeta. O analfabetismo é uma causa de inelegibilidade absoluta: o art. 14, § 4º, da CF determina que "são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos". Isso significa que, independentemente de qualquer outra condição (idade, domicílio, filiação), o analfabeto não pode ser candidato a nenhum cargo eletivo. Por outro lado, para o analfabeto, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos, conforme o art. 14, § 1º, II, "a". Ou seja, o analfabeto pode (mas não é obrigado a) se alistar e votar, mas jamais poderá ser votado.
Carlos Eduardo é brasileiro naturalizado, tem 42 anos e é advogado. A Constituição reserva alguns cargos exclusivamente para brasileiros natos, entre eles o de Presidente da República (art. 12, § 3º). Portanto, o naturalizado não pode concorrer à Presidência. No entanto, para o naturalizado, o alistamento e o voto são obrigatórios, pois ele se enquadra na regra geral do art. 14, § 1º, I (maiores de 18 anos). A obrigatoriedade não distingue entre natos e naturalizados — ambos, uma vez alistados, têm o dever de votar.
A pegadinha da questão está em associar corretamente cada situação: a inelegibilidade de Isabela (por analfabetismo) com o voto facultativo, e a inelegibilidade de Carlos Eduardo (por ser naturalizado para cargo privativo de nato) com o voto obrigatório. A banca explora a confusão entre os conceitos de "inelegível" e "voto facultativo", que não andam necessariamente juntos.
Art. 14, §1CF/88
Art. 14, § 1º — "O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos."
Art. 14, § 4º — "São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos."
Art. 12, §3CF/88
Art. 12, § 3º — "São privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República..."
Critério
Isabela (20 anos, analfabeta)
Carlos Eduardo (42 anos, naturalizado)
Elegibilidade para o cargo pretendido
Inelegível (analfabeto — art. 14, § 4º)
Inelegível (cargo privativo de brasileiro nato — art. 12, § 3º)
Alistamento e voto
Facultativos (art. 14, § 1º, II, "a")
Obrigatórios (art. 14, § 1º, I)
Capacidade eleitoral ativa (votar)
1Obrigatório
Maiores de 18 anos
Carlos Eduardo (42 anos)
2Facultativo
Analfabetos
Isabela (20 anos)
3Capacidade eleitoral passiva (ser votado)
Inelegíveis
Analfabetos
Isabela
Cargos privativos de nato
Presidente da República
Carlos Eduardo (naturalizado)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que Isabela "poderá concorrer" ao cargo de Vereadora. Como analfabeta, ela é inelegível (art. 14, § 4º). Além disso, afirma que o alistamento e o voto são obrigatórios para ela, o que também é falso — para os analfabetos, são facultativos (art. 14, § 1º, II, "a").
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que Isabela "poderá concorrer" (ela é inelegível) e que Carlos Eduardo "não poderá concorrer" (correto), mas que para ele o alistamento e o voto são facultativos. Carlos Eduardo, como maior de 18 anos, tem alistamento e voto obrigatórios (art. 14, § 1º, I).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que Carlos Eduardo tem alistamento e voto facultativos. Como maior de 18 anos, são obrigatórios (art. 14, § 1º, I). A parte sobre Isabela está correta (inelegível e facultativo), mas a parte sobre Carlos Eduardo está errada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa está correta. Isabela é inelegível (analfabeta — art. 14, § 4º) e, para ela, o alistamento e o voto são facultativos (art. 14, § 1º, II, "a"). Carlos Eduardo não pode concorrer à Presidência (cargo privativo de brasileiro nato — art. 12, § 3º) e, para ele, o alistamento e o voto são obrigatórios (art. 14, § 1º, I).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que Isabela "poderá concorrer" (ela é inelegível) e que Carlos Eduardo "poderá concorrer" (ele não pode, por ser naturalizado). A parte sobre o voto facultativo de Isabela e obrigatório de Carlos Eduardo está correta, mas a elegibilidade de ambos está invertida.